- Isenção do IPTU é garantida para alguns tipos de contribuintes, como aposentados e pensionistas;
- Cada cidade possui algumas regras específicas;
- A isenção pode ser total, de 50% ou de 30%.
Início de ano é sempre um período lembrado pela grande quantidade de impostos que devem ser pagos. Entre eles está o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), tributo cobrado por cada município e pago por todos os proprietários de imóveis situados na Zona Urbana. Porém, algumas pessoas possuem direito a isenção no pagamento do imposto.
Aposentados e pensionistas
Cada cidade possui seus critérios para conceder a isenção do IPTU, mas de forma geral, os segurados do INSS possuem isenção parcial ou total de acordo com sua renda.
Desta forma, o segurado fará a solicitação, e o INSS analisará o pedido. Caso seja aprovada, a isenção poderá ser de total, de 50% ou de 30%. O percentual de desconto será de acordo com os seguintes valores:
- Isenção total: Para os beneficiários cuja renda, sem descontos, seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
- Desconto de 50%: Para os beneficiários cuja renda, sem descontos, seja de três e quatro salários mínimos (Entre R$ 3.135,01 e R$ 4.180,00)
- Desconto de 30%: Para os beneficiários cuja renda, sem descontos, seja de quatro a cinco salários mínimos (Entre R$ 4.180,01 e R$ 5.225,00).
Requisitos em São Paulo para aposentados e pensionistas receberem isenção do IPTU
- Não possuir outros imóveis no município
- O imóvel deve ser utilizado como residência
- O imóvel deve ser parte do patrimônio do contribuinte
- O valor venal do imóvel deve ser de até R$ 1.256.424,00
- Rendimento mensal de até 3 salários mínimos para isenção total
- Rendimento mensal entre 3 e 5 salários mínimos para isenção parcial
Motivos que podem liberar a isenção do IPTU 2022
Além de ser aposentado e pensionista, também são consideradas as condições de:
- Valor venal do imóvel, normalmente abaixo de R$ 100 mil;
- Associações de caridade, ONGs e abrigos;
- Tamanho do imóvel;
- Proprietário com doença grave.
Critérios para isenção do IPTU São José
Em São José (Santa Catarina) os critérios para solicitar a isenção do tributo são similares as de São Paulo. As regras são:
- Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença que o recebem a mais de um ano ou pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, e que não receba nenhum benefício previdenciário
- Ser dono de apenas imóvel no município e que ele seja sua residência
- Possua renda de até três salários mínimos mensais se casados, viúvos ou vivendo em união estável e um e meio salários mensais se solteiros, divorciados ou separados.
Características do imóvel para receber isenção
- Área territorial de até 360m² se lote de meio de quadra e 450m² se for lote de esquina
- Caso tenha sala comercial o contrato de locação deve ser apresentado.
Documentação exigida
- Requerimento de Isenção com Firma Reconhecida em cartório pelo solicitante
- Comprovante de Renda que contenha data de início e tipo de benefício que comprove a aposentadoria, a condição de pensionista benefícios citados acima
- Comprovante de rendimento ou comprovante de INSS que tenha data de início do benefício, do cônjuge (em casos que necessite)
- Cópia de declaração do IR
- Comprovante de aluguel com data e valor, quando a unidade estiver alugada
- Certidão do registro de Imóveis atualizada com declaração que comprove que são donos de apenas um imóvel ou Certidão Negativa em nome do casal
- Cópia da Escritura ou Contrato de Compra e Venda registrada
- Certidão do Registro de Imóveis atualizada. Se for solteiro ou separado a certidão deve estar em nome do solicitante, e se for viúvo ou casado em nome do casal
- Certidão de Casamento, caso seja casado
- Declaração de União Estável, assinada e reconhecida em cartório
- Casso seja separado ou divorciado, é necessário apresentar documento que comprove ou averbação no RG
- Certidão de Óbito, caso seja viúvo e Formal de Partilha onde contenha a propriedade do imóvel, ou instituição de usufruto de cessão de direitos
- Caso seja solteiro é preciso apresentar Certidão de Nascimento atualizada
- Pagar a taxa de expediente
IPTU
O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.
Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.