Perícia médica em ação contra o INSS será paga; cobrança é ilegal?

Recentemente a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou que o trabalhador pague a perícia médica em ação contra o INSS. Caso o cidadão vença a ação, terá o valor restituído no final do processo.

Perícia médica em ação contra o INSS será paga; cobrança é ilegal?
Perícia médica em ação contra o INSS será paga; cobrança é ilegal? (Imagem: Arquivo CORREIO)

Com isso, os trabalhadores que tiverem o benefício por incapacidade negado pelo INSS terão que arcar com as despesas da perícia médica. De acordo com o texto aprovado na Câmara, só serão isentos as pessoas de baixa renda com renda familiar mensal per capita de até meio salário ou total de até três salários.

Nesses casos, o Poder Executivo Federal será responsável pelo pagamento da perícia médica. A proposta agora segue no Senado Federal e, caso seja aprovado, entrará em vigor em 2022. O texto também determina que o segurado recorra à Junta de Recursos antes de procurar a Justiça.

Segundo o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), essa ação não faz sentido e é ineficaz, já que o administrativo não irá refazer a perícia médica do INSS. Porém, a ideia do Instituto é que o requerimento seja analisado por outros servidores da Junta de Recursos.

O IBDP criticou a decisão da Câmara e afirmou que a ação é desumana, já que atinge, principalmente, os trabalhadores que já tiveram o benefício por incapacidade negado, que está adoecido e que não estão recebendo nenhum salário.

Benefícios que exigem a perícia médica do INSS

  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
  • Benefício de Prestação Continuada – BPC;
  • Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente);
  • Pessoas com deficiência ou doença grave que pretendem receber Pensão por Morte.

Documentos para apresentar na perícia médica

  • Atestado médico que conste a CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) e tenha assinatura, carimbo e endereço do profissional;
  • Carteiras de Trabalho e/ou Carnês de Recolhimento;
  • ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
  • Carta elaborada pela empresa em se declare o último dia de trabalho;
  • Exames de sangue e de imagem que comprovem a doença ou lesão;
  • Todas as receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.

Agendamento de perícia médica

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Clique em “Agendamentos/Solicitações”;
  • Escolha o benefício;
  • Confira os dados de contatos;
  • Escolha a agência do INSS.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.