Lista de doenças que garantem afastamento e pagamento do auxílio doença

INSS atualiza a lista de enfermidades inclusas no auxílio doença. Diante da pandemia do novo coronavírus, muitos brasileiros passaram a se informar sobre os benefícios garantidos pela previdência social. Para aqueles que ficaram impossibilitados de exercerem suas atividades de trabalho por questões de saúde, o órgão garante a concessão do salário.

Lista de doenças que garantem afastamento e pagamento do auxílio doença (Imagem: Suprevida)
Lista de doenças que garantem afastamento e pagamento do auxílio doença (Imagem: Suprevida)

O auxílio doença pelo INSS nada mais é do que um benefício liberado quando o cidadão apresenta alguma enfermidade que inviabiliza sua atuação no mercado de trabalho.

Normalmente a liberação ocorre apenas após a realização da pericia médica que comprove o laudo do segurado.

Requisitos para concessão do auxílio doença

De modo geral, para ter acesso ao abono é preciso ser contribuinte do INSS há ao menos 12 meses. Além disso, o sujeito precisa se enquadrar na qualidade de segurado e apresentar todos os exames que comprovem a doença adquirida.

Sua liberação ocorre após 15 dias de afastamento do trabalhando, de modo que o INSS passe a ter responsabilidade pelo salário do sujeito.

No que diz respeito ao tempo mínimo, é válido ressaltar que o benefício pode ser concedido por semanas ou até mesmo por meses, desde que os exames reafirmem a impossibilidade de retornar ao serviço.

Lista de doenças contempladas com o auxílio

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Como fazer a solicitação?

O auxílio doença deve ser solicitado pelo Meu INSS. Para isso o cidadão deve se conectar a plataforma e na aba do abono anexar a seguinte documentação:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Após 90 dias, se o INSS não der um retorno sobre a concessão da perícia, o sujeito passa a receber o abono no valor do atual salário mínimo, com possibilidade de correção caso o benefício seja aprovado.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.