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Auxílio doença ou auxílio acidente: Quem tem direito? Diferença entre os dois

INSS garante salário dos trabalhadores impossibilitados de exercerem suas atividades por questões de saúde. Diante da pandemia do novo coronavírus, muitos brasileiros passaram a se informar sobre a concessão de benefícios como o auxílio doença e o auxílio acidente. Apesar de parecidos, há diferenças nas regras que validam a concessão de ambos.

Auxílio doença ou auxílio acidente: Quem tem direito? Diferença entre os dois (Imagem: Sérgio Lima/Poder 360)
Auxílio doença ou auxílio acidente: Quem tem direito? Diferença entre os dois (Imagem: Sérgio Lima/Poder 360)

O cidadão que estiver vinculado ao INSS pode se ausentar de suas atividades de trabalho por apresentar problemas de saúde. Em caso de doenças ou até mesmo de acidentes, o sujeito tem o direito de permanecer recebendo seu salário, porém ele precisa dar entrada no auxílio doença ou acidente.

Qual a diferença entre o auxílio doença e o auxílio acidente?

O auxílio doença é concedido para o cidadão que for diagnosticado com alguma enfermidade. Sua concessão ocorre de forma temporária enquanto o sujeito está em processo de recuperação.

Já o auxílio acidente tem um caráter indenizatório. Ele é liberado quando o sujeito sofre algum acidente durante o horário de trabalho e assim passa a ser ressarcido pelo ocorrido. O valor, de modo geral, é destinado para o custeio dos tratamentos médicos e possíveis danos devido ao não retorno ao trabalho.

Detalhes do auxílio doença

De acordo com as regras do INSS o auxílio doença é dividido em duas categorias:

Contribuição Individual INSS: Como contribuir? (Autônomo, MEI e Baixa Renda)

Quem tem direito ao auxílio doença?

Para receber o benefício é preciso estar vinculado ao INSS e cumprir os seguintes requisitos:

Detalhes do auxílio acidente

O principal informe sobre o auxílio acidente é que ele deve funcionar de forma indenizatória. Ou seja, o cidadão precisa ser ressarcido havendo algum acidente de trabalho ou doença ocupacional que não apresente indícios de recuperação total. Ficando com sequelas ele obrigatoriamente deve ser pago.

A concessão do auxílio acidente tende a ser liberada após o auxílio doença. Isso significa dizer que primeiro o cidadão passa a receber o abono do INSS para garantir sua recuperação e diante do surgimento de sequelas dá entrada no segundo benefício de forma fixada.

O salário deve ser liberado até que o sujeito se aposente ou venha a falecer, desde que as incapacidades de saúde se mantenham comprovadas para a liberação do valor.

Para poder solicitar o auxílio acidente é preciso:

Tempo de carência

No caso do auxílio doença é preciso cumprir uma carência mínima de 12 meses. Já no caso do auxílio acidente o segurado não precisa ter um limite de contribuição.

Auxílio doença ou auxílio acidente: Quem tem direito? Diferença entre os dois (Imagem: Arquivo/Agência Brasil)
Auxílio doença ou auxílio acidente: Quem tem direito? Diferença entre os dois (Imagem: Arquivo/Agência Brasil)

Posso trabalhar enquanto sou contemplado?

Qual a data de início do pagamento?

Qual o valor dos auxílios?

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