Nesta terça, 13, o deputado Celso Sabino apresentou o relatório da proposta que altera o Imposto de Renda (IR), após as críticas vindas de empresas e especialistas. Esta é a segunda fase da reforma tributária.
Em concordância com o governo, o deputado propôs o corte de subsídios que beneficiam 20 mil empresas como uma maneira de diminuir pela metade o Imposto de Renda de todas as empresas de 25% para 12,5%.
Como forma de compensação para a perda da arrecadação, Celso propôs, após negociações com o Ministério da Economia, o corte de subsídios dos setores químico, farmacêutico, de higiene e perfumaria, e de indústrias de embarcações e aeronaves. Contudo, a ideia já tem resistência.
Segundo o texto, também será revogado o incentivo fiscal para as empresas que possuem programa de alimentação dos trabalhadores e uma cobrança de IR sobre auxílios-moradia e transporte dos funcionários públicos começará a ser feita.
Veja alguns pontos que vão mudar caso a proposta seja aceita
- Vale-alimentação
Segundo a proposta, a dedução do IR que as empresas recebem por programas de alimentação do trabalhador será extinta. Com isso, o fornecimento de alimentos e tíquetes deve encarecer.
- Transporte aéreo
Fica extinto a isenção e redução de impostos para partes, peças e componentes voltados para reparos, revisão e manutenção de aeronaves e embarcações, o que pode causar um aumento no custo do transporte aéreo.
- Gás natural
O texto determina o fim da redução de impostos que recaem sobre a receita bruta derivado da venda de gás natural canalizado e carvão mineral voltados para a produção de energia elétrica.
- Indústria farmacêutica
O relatório extingue os incentivos tributários dados à indústria farmacêutica e de produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal.
Também determina o fim das alíquotas reduzidas para produtos químicos e farmacêuticos e sobre produtos voltados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos. Para o sindicato do setor, terá repasse para o preço de medicamentos.
- Tabela do IR
O texto manteve a correção da tabela do IR para Pessoa Física, e a faixa de isenção foi de R$1.903,98 para R$2.500, reduzindo o desconto do imposto na fonte.