Empregadas domésticas gestantes ganham novos direitos na pandemia

Um novo regulamento prevê que as empregadas domésticas gestantes sejam afastadas do trabalho sem prejuízos no salário durante este período. A determinação da Lei nº 14.151 foi implementada em virtude da situação de emergência em saúde pública proveniente da pandemia da Covid-19. 

Empregadas domésticas gestantes ganham novos direitos na pandemia
Empregadas domésticas gestantes ganham novos direitos na pandemia. (Imagem: Doméstica Legal)

Na oportunidade, o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, se posicionou sobre o tema. Ele acredita que a Lei é de extrema importância para amparar a mulher grávida, mas não concorda com a obrigatoriedade dos empregadores arcar unicamente com os custos desta remuneração. 

Para o presidente do instituto, este pagamento deveria ser custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através da licença-maternidade.

Apesar de este benefício já ser uma realidade para muitos trabalhadores, é preciso que o amparo se estenda às empregadas domésticas, sobretudo por não terem a alternativa de executarem o serviço à distância.

Segundo um estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), as empregadas domésticas fazem parte das categorias profissionais mais afetadas pelo rompimento do vínculo empregatício em virtude da pandemia da Covid-19.

Ao todo, cerca de 1,5 milhão de empregadas domésticas, sejam elas formais, informais ou diaristas, perderam os postos de trabalho desde 2020.

“Não dá para imaginar uma cuidadora de idoso cuidando do paciente a distância, ou uma babá olhando um bebê pelo computador, ou uma empregada doméstica limpando a casa do empregador por teletrabalho, ou seja, não se aplica o parágrafo único da lei”, disse o presidente o Instituto Doméstica Legal. 

Mario Avelino explica a inviabilidade de os empregadores arcarem com os custos das empregadas domésticas grávidas afastadas devido à incapacidade financeira o suficiente para arcar com os custos do afastamento, dos encargos trabalhistas, bem como da contratação de uma profissional substituta. 

Por esta razão, nas circunstâncias em que há o vínculo empregatício formal com as devidas contribuições governamentais, seria justificável este afastamento acontecer por meio do INSS. 

Se tratando exclusivamente das grávidas afastadas pela pandemia, elas seriam incluídas na Classificação Internacional de Doenças (CID), no qual existe o Código Z35 – Supervisão de Gravidez de Alto Risco e o CID 10 -Z25.9, que rege casos não detalhados. Nesta última alternativa, seria possível alegar que o afastamento ocorreu em virtude do risco de contaminação da Covid-19. 

Pela Lei nº 14.151 mencionada acima, todo profissional obstetra ou médico que atende em Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no geral, é obrigado a declarar o afastamento imediato das empregadas domésticas, incluindo as diaristas, que estejam grávidas por meio do CID Z35.9.

Sendo assim, na impossibilidade de exercer o trabalho à distância ou remotamente, o INSS tem a obrigação de pagar o auxílio-doença. Isentando o empregador do recolhimento mensal do INSS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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