O Concurso TJ CE está com as inscrições abertas. As oportunidades são de remoção interna do órgão para o cargo de técnico jurídico. A princípio serão contratados 68 novos funcionários, para preencher vagas que estão abertas há pelo menos 15 anos.
Concurso TJ CE
O concurso público do Tribunal de Justiça do Ceará abriu as inscrições para o preenchimento de vagas de remoção interna no órgão.
As vagas abertas são de cargos que estão desocupados há pelo menos 15 anos, para isso serão contratados 68 novos profissionais.
Conforme à explicação do presidente do sindicato, Vagner Venâncio, essas vagas não são da criação de novos cargos, mas da reposição dos que estão vagos:
“São vagas que já existem, de colegas que estavam na profissão e saíram para outros cargos. Temos hoje três comarcas sem Oficiais de Justiça e em torno de 15 com quadro bastante deficitário, em contrapartida, há 41 cargos vagos dentro do atual Plano de Cargos e Carreiras do Tribunal de Justiça. Nesse sentido, estamos mostrando para a sociedade que, para aqueles que procuram a tutela jurisdicional, para ter essa resposta da justiça cada vez mais célere, necessário se faz termos Oficiais de Justiça”.
As inscrições ficam abertas até 16 de julho de 2021. Os interessados devem preencher um formulário de inscrição disponível na na página da Intranet do TJCE e no Portal do TJCE do Tribunal de Justiça.
Quem pode participar?
Podem participar do concurso de remoção todos os servidores que estivem dentro dos requisitos abaixo:
- Que se encontrem em efetivo exercício na data de publicação deste Edital, nos termos da Lei;
- Que estejam cumprindo estágio probatório;
- Que estejam cedidos a órgãos ou entidades alheios à estrutura do Poder Judiciário do Estado do Ceará, desde que retornem ao exercício de suas atribuições neste Poder em até 10 dias contados da data de publicação do Edital de Classificação Final, sob pena de exclusão do certame;
- Que se encontrem em licença para trato de interesse particular ou em suspensão de vínculo funcional, desde que retornem ao exercício de suas atribuições em até 10 dias contados da data de publicação do Edital de Classificação Final, sob pena de exclusão do certame;
- Que não estejam respondendo a sindicância ou a processo administrativo disciplinar.