- PIS/PASEP é pago aos trabalhadores com, pelo menos, 30 dias de carteira assinada;
- PIS também se trata de um número social para aquisição de programas e benefícios federais;
- PIS/PASEP de 2020 foi suspenso e deve ser pago somente no ano que vem.
O PIS/PASEP ou abono salarial como também é conhecido, consiste na sigla de dois programas. O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
No conhecimento popular, o PIS/PASEP se trata de um benefício pago anualmente aos trabalhadores formais, sempre relacionado ao tempo de duração dos serviços prestados durante o ano-base, ou seja, no ano anterior.
Direito ao PIS/PASEP
Assim como em qualquer outro programa ou benefício social, é preciso cumprir alguns critérios para ter direito ao PIS/PASEP. São eles:
- Atuar com carteira assinada pelo período mínimo de cinco anos;
- Receber uma média mensal de dois salários mínimos no decorrer do ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, pelo menos, 30 dias no ano-base, sendo consecutivos ou não;
- Ter os dados pessoais e trabalhistas devidamente registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Particularidade do PIS
O PIS vai muito além do que um simples benefício pago aos trabalhadores formais. Ele permite o acesso a uma variedade de benefícios no âmbito federal, além de contribuir e estimular o desenvolvimento das empresas.
Na prática, ele nada mais é do que um número que deve ser fornecido em situações específicas. Existem algumas principais maneiras de descobrir o número do PIS, que é através:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Cartão Cidadão;
- Agência da Caixa Econômica Federal (CEF);
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Valor do PIS/PASEP
O PIS/PASEP possui um valor mínimo e máximo a ser pago aos trabalhadores formais. O piso do benefício é de R$ 92 em 2021, quantia equivalente a cada mês trabalhado.
Portanto, este valor é cumulativo, até atingir o teto de um salário mínimo vigente, R$ 1.100, após completar 12 meses de trabalho com carteira assinada. Veja a quantia recebida a cada período mensal a seguir:
- 1 mês: R$ 92,00;
- 2 meses: R4 184,00;
- 3 meses: R$ 275,00;
- 4 meses: R$ 367,00;
- 5 meses: R$ 459,00;
- 6 meses: R$ 550,00;
- 7 meses: R$ 642,00;
- 8 meses: R$ 734,00;
- 9 meses: R$ 825,00;
- 10 meses: R$ 917,00;
- 11 meses: R$ 1.009,00;
- 12 meses: R4 1.100,00.
Mas, em 2022 esse valor será alterado. Para ter certeza do valor exato é preciso esperar que o governo fixe o salário mínimo do próximo ano, a partir disso é possível saber sobre o pagamento do PIS/PASEP.
Saque do PIS/PASEP
Antes de mais nada, é preciso entender que o pagamento do PIS é responsabilidade da Caixa Econômica Federal (CEF). Tem direito a este benefício os trabalhadores de empresas privadas, os quais podem realizar o saque do abono salarial com o Cartão Cidadão nos terminais eletrônicos da Caixa Econômica, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
Na falta do Cartão Cidadão, é preciso se dirigir presencialmente a uma agência da Caixa em posse do documento de identidade original com foto. Enquanto isso, os clientes da instituição recebem o benefício diretamente na conta poupança ou corrente.
O banco também passou a liberar os valores pelo aplicativo Caixa Tem para facilitar ainda mais o acesso por parte dos cidadãos brasileiros.
Por outro lado, o PASEP é pago pelo Banco do Brasil (BB) aos trabalhadores de empresas públicas, militares e servidores públicos. Os clientes do banco também recebem as respectivas quantias diretamente na conta, enquanto os demais devem procurar pelo atendimento presencial em posse do Registro Geral (RG).
Suspensão e pagamento do PIS/PASEP
Os pagamentos do PIS/PASEP que seriam efetuados no segundo semestre de 2021 foram suspensos para viabilizar o Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
Foram afetados pela medida os trabalhadores que prestaram serviços com carteira assinada em 2020 e receberiam o abono salarial entre julho e dezembro de 2021.
Para não haver confusão é preciso explicar que o calendário vigente até o dia 30 de junho se refere ao ano-base 2019, e permitiu que os saques fossem realizados normalmente.
Agora os demais trabalhadores devem receber o PIS/PASEP somente a partir de janeiro de 2022, havendo a possibilidade de acúmulo sobre os períodos de 2020 e 2021.