Nem todos os beneficiários contemplados pelo auxílio emergencial de 2021 terão direito a receber todas as parcelas da atual rodada, incluindo a prorrogação até outubro. Existe a possibilidade de cancelamento em caso de descumprimento dos critérios de concessão.
Desde o início do auxílio emergencial de 2021, a Caixa Econômica Federal (CEF), o Ministério da Economia e o Ministério da Cidadania, deixaram claro que os beneficiários estariam sujeitos a análises constantes a cada parcela paga.
Sendo assim, se em determinado período um trabalhador elevar a renda ou conseguir um trabalho com carteira assinada, ele pode perder o direito ao auxílio emergencial.
O procedimento tem sido feito desde o mês de abril com o apoio do Dataprev. Desde então, o número de beneficiários caiu em dois milhões de inscritos, mais precisamente de 39,1 milhões em abril para 37,1 milhões em junho.
Veja a seguir as situações que podem cancelar o auxílio emergencial 2021:
- Cidadão contratado com carteira assinada enquanto recebe o benefício;
- Cidadãos que recebem o seguro desemprego, benefícios previdenciários ou assistenciais do Governo Federal;
- Morte do beneficiário;
- Recebimento de pensão;
- Prisão do beneficiário; e
- Militares ou requerentes de classe média.
Por outro lado, têm direito a receber o benefício em 2021, os beneficiários aprovados ainda na etapa inicial em 2020, que são:
- Desempregados;
- Microempreendedores Individuais (MEI);
- Beneficiários do Bolsa Família;
- Trabalhadores informais;
- Cidadãos de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
Periodicamente os beneficiários do auxílio emergencial têm a chance de contestar o resultado do benefício negado ou cancelado através do Dataprev.
Contestação do auxílio cancelado
Caso exista a possibilidade de comprovar que o cancelamento ocorreu indevidamente, basta acessar uma das seguintes plataformas:
- Aplicativo do auxílio emergencial;
- Site: auxilio.caixa.gov.br;
- consultaauxilio.cidadania.gov.br.
Ao acessar a plataforma mencionada, o usuário deve fornecer alguns dados pessoais como nome completo, número do CPF, data de nascimento e nome da mãe para ter acesso à página contendo o histórico de transações do auxílio.
Em seguida, basta clicar no botão indicado para a contestação logo após o resultado referente ao auxílio emergencial, e assim, concluir o procedimento.
Posteriormente, o beneficiário consegue visualizar o resultado da contestação pelo mesmo portal. E, em caso de um parecer positivo, ele terá direito a receber as parcelas de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375.
Vale lembrar que os inscritos no programa de transferência de renda, Bolsa Família, fazem parte dos cidadãos com direito ao auxílio emergencial. Portanto, estão sujeitos às mesmas regras.