O governo federal vai pagar mais três parcelas do auxílio emergencial para os beneficiários, aqueles que recebem o Bolsa Família serão os primeiros a receber, e inclusive já tiveram o calendário divulgado. Os pagamentos irão até outubro para todos os beneficiários.
De acordo com o Ministério da Cidadania, o calendário de pagamento das três parcelas extras do auxílio será definido nas próximas semanas.
Para os beneficiários do Bolsa Família, nada muda. Segue valendo a regra do valor mais vantajoso.
Sendo assim, o cidadão receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do auxílio emergencial. Esses repasses continuam sendo feitos de acordo com o calendário habitual do programa.
Quem poderá receber?
O benefício será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.
Calendário das novas parcelas do auxílio no Bolsa Família
O cronograma abaixo vale para 5ª, 6ª e 7ª parcela do auxílio emergencial 2021, pagas entre agosto e outubro. A 4ª parcela será paga a partir de 19 de julho.
Final do NIS | |||
1 | 18 de agosto | 17 de setembro | 18 de outubro |
2 | 19 de agosto | 20 de setembro | 19 de outubro |
3 | 20 de agosto | 21 de setembro | 20 de outubro |
4 | 23 de agosto | 22 de setembro | 21 de outubro |
5 | 24 de agosto | 23 de setembro | 22 de outubro |
6 | 25 de agosto | 24 de setembro | 25 de outubro |
7 | 26 de agosto | 27 de setembro | 26 de outubro |
8 | 27 de agosto | 28 de setembro | 27 de outubro |
9 | 30 de agosto | 29 de setembro | 28 de outubro |
0 | 31 de agosto | 30 de setembro | 29 de outubro |
Posso me inscrever para receber nessa nova rodada?
Para este ano não foram abertas novas inscrições. Os beneficiários do Governo Federal reavaliaram todos os beneficiários aprovados para o auxílio. Verificando se estão aptos a receber o benefício em 2021, de acordo com as novas regras do programa.
Quem não recebe?
Não vão ter direito ao auxílio aqueles que:
- Tem emprego formal no momento;
- Recebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família;
- Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano).
- É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano);
- Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;
- Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019;
- Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão;
- Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado;
- Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial;
- É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
- Mora fora do Brasil.