O Governo lançou uma cartilha com todas as informações referente à contratação do Jovem Aprendiz, tanto para os empregadores como para os aprendizes. A iniciativa foi feita pela Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos e faz parte da campanha de Combate ao Trabalho Infantil.
Cartilha Jovem Aprendiz
O Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos fez uma cartilha para os jovens e empresários referente à contratação do Jovem Aprendiz, à iniciativa faz parte da campanha de combate ao trabalho infantil.
Conforme explicou o secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente, Maurício Cunha:
“Orientar quem está começando é essencial para garantir a qualificação do jovem com a segurança de uma carteira de trabalho assinada e sem prejudicar os estudos. Essa também é uma oportunidade para as empresas, que podem participar da formação de uma pessoa e até contratar um jovem aprendiz ao fim do programa”.
Guia Prático
A cartilha titulada como “Guia Prático Valorizando o Trabalho do Aprendiz”, além de trazer informações relevantes na contratação do Jovem Aprendiz, ela faz parte da proteção contra o trabalho infantil, que foi comemorado no dia 12 de junho. Confira as principais informações que contém na cartilha:
- Quem é considerado um Aprendiz?
O aprendiz são os jovens de 14 a 24 anos que estão cursando, ou concluíram, seus estudos em alguma instituição da rede pública nos ensino fundamental ou médio.
- Toda empresa é obrigada a contratar um Jovem Aprendiz?
Conforme prevista na Lei de Aprendizagem nº 10.097/2000, toda empresa de médio e grande porte devem ter, no mínimo, 5 % dos seus funcionários na categoria de Jovem Aprendiz e, no máximo, 15%.
- O contrato de trabalho é constituído por quais elementos?
Todos os aprendizes têm o seu trabalho formalizado mediante a um contrato, nele deve ter: o tempo determinado (no máximo até 02 anos); as formações teóricas e práticas; qual o curso e a definição da carga horária; remuneração mensal e garantir todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
- Quais são os direitos do Jovem Aprendiz?
- Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada;
- Contrato de Trabalho Especial;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 2%;
- Previdência Social Privada;
- Décimo terceiro salário;
- Função compatível com a Aprendizagem;
- Salário mínimo;
- Matrícula e frequência escolar.