- INSS determina obrigatoriedade da perícia médica;
- Segurados sem resposta há mais de 60 dias devem ser indenizados;
- Agendamento permanece sendo realizado pela internet.
Segurados do INSS com a perícia médica em falta podem ter o benefício suspenso. Na última semana, a previdência social federal informou que está realizando uma nova operação pente fino no cadastro da população. Isso significa dizer que aqueles com documentação, com exames médicos, desatualizados ou em falta podem ter o salário cancelado.
A perícia médica do INSS está entre a principal análise para a concessão dos benefícios por incapacidade. Os segurados vinculados ao auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou BPC, por exemplo, precisam obrigatoriamente de um laudo médico para terem os salários aprovados.
Suspensão pela pandemia
Inicialmente, devido ao fechamento das unidades do INSS por causa da pandemia do novo coronavírus, a obrigatoriedade da perícia tinha sido suspensa. A população passou meses sem conseguir marcar os exames, uma vez em que a previdência não tinha peritos disponíveis para a avaliação.
Diante do cenário, foi permitido que o serviço fosse terceirizado. Ao longo dos últimos meses o INSS passou a aprovar o recebimento de exames e atestados concedidos por médicos de rede privada ou pública que não fossem seus funcionários.
Todos os registros eram solicitados pelo cidadão em uma unidade de saúde de seu interesse. Na sequência o INSS exigia que os laudos fossem enviados por anexo através do Meu INSS para a análise interna dos peritos.
Com a reabertura das agências, o órgão passou a realizar a perícia presencialmente novamente. No entanto, o número de profissionais ainda é insuficiente de acordo com a atual demanda de solicitação dos benefícios por invalidez.
Isso resultou em um atraso nas filas de concessão dos abonos, que já contabilizam mais de um milhão de pessoas em espera. Para minimizar os impactos judiciais da situação, a justiça obrigou o INSS a conceder um salário mínimo para aqueles que após 60 dias não tivessem um retorno da perícia.
Ou seja, sem a aprovação médica ou não o INSS vem sendo obrigado a pagar o segurado que fez a solicitação. Porém isso não significa que seu abono não possa ser suspenso no pente fino.
Mas o que é a perícia médica e qual sua relevância?
A perícia exigida pelo INSS nada mais é do que uma bateria de exames de saúde realizadas normalmente pelos peritos previdenciários. É por meio dessa avaliação clinica que o órgão consegue se informar sobre a enfermidade do cidadão e assim entender se o benefício solicitado pode ou não ser concedido.
Ela é crucial não só para a aprovação do abono, como também para determinar o tempo de concessão. No caso de trabalhadores com um acidente de trabalho, por exemplo, a depender da gravidade o auxílio é ofertado por três meses.
Sendo comprovada a incapacidade permanente ele já deve ser disponibilizado ao longo de toda a vida, operando então na categoria de aposentadoria. Isso justifica o porque de sua realização ser tão importante.
O INSS precisa da perícia para determinar a aprovação, valor e tempo de concessão do benefício, até mesmo para classificar em que categoria o solicitante se enquadra.
Como fazer a perícia médica do INSS?
Normalmente o cidadão precisa acessar o Meu INSS e realizar o agendamento do procedimento. A perícia deve ser feita prioritariamente de forma presencial. Quando realizada nas agências do órgão, basta seguir as etapas abaixo para efetuar a marcação:
- Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS;
- Clique em “Crie sua conta Gov.br”;
- Selecione uma das opções de cadastro disponíveis;
- Preencha os campos com as informações de cadastro solicitadas;
- Crie uma senha pessoal segura;
- Confirme os dados pessoais.
- Faça login no sistema;
- Escolha a opção “Agende sua Perícia”;
- Clique em “Agendar Novo”;
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
A resposta da avaliação também é concedida pelo Meu INSS entre 30 e 120 dias a depender do benefício solicitado. Após o vencimento desse prazo o sujeito passa a ter o direito de recorrer judicialmente para receber o abono contabilizado de forma retroativa, tendo em vista os atrasos.
Prazos em vigor pelo INSS
- Salário-maternidade: 30 dias
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
- Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
- Pensão por morte: 60 dias
- Auxílio-reclusão: 60 dias
- Auxílio-acidente: 60 dias
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
- Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias