Nesta quarta, 30, o Conselho Curador do FGTS determinou novas regras de pagamento para os empregadores que aderiram a MP (Medida Provisória) 1.046/2021. Medida que propiciou a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia (FGTS) dos empregados. A resolução diz que as empresas terão um prazo maior para depositar os fundos atrasados, sem serem consideradas como inadimplentes.
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