CRLV dos veículos de Minas Gerais ganha novo prazo de validade

Em Minas Gerais, o governo prorrogou até o fim deste ano, a validade do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de 2019. A medida foi publicada no último sábado, 26, e está em concordância com o decreto estadual que trata da prorrogação do estado de calamidade pública por conta da pandemia.

CRLV dos veículos de Minas Gerais ganha novo prazo de validade
CRLV dos veículos de Minas Gerais ganha novo prazo de validade (Imagem: Geraldo Bubniak/AEN)

Antes da mudança, era exigido que o documento referente ao ano de 2020 estivesse em mãos no dia 1º de julho. O novo prazo tem a intenção de mitigar os impactos causados pelo cenário atual da saúde pública, que acabou refletindo na economia.

Nas fiscalizações de trânsito, o motorista pode apresentar o CRLV impresso em papel comum ou no formato digital através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). 

Pode ser que o porte do CRLV seja dispensado nos casos em que o agente consiga  consultar o sistema do Detran-MG (Departamento de Trânsito de Minas Gerais) para confirmar que o veículo está licenciado.

É preciso ficar atento caso o dono do veículo não tenha o CRLV de 2019, pois andar sem o documento causa multa de R$293,47, sete pontos na CNH e a remoção do veículo para um pátio até que a solicitação seja regularizada.

Através do portal do Detran, o motorista consegue consultar se possui débitos com o IPVA  (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores), seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo, eventuais multas ou procedimentos administrativos que bloqueiam a emissão do CRLV.

IPVA

Mesmo com a prorrogação do prazo de exigência do CRLV 2020, os donos de veículos precisam se atentar às pendências do IPVA e da Taxa de Licenciamento 2021.

O prazo de pagamento dos tributos terminou em março e o atraso do pagamento acarretará em multas e juros, além de inscrição em dívida ativa e protesto cartorial.

Finalidade do IPVA

20% do valor arrecadado pelo tributo é remetido para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). E o restante é dividido em 50% para o estado, e a outra parte fica para o município de registro do veículo.

A quota-parte estadual compõe o orçamento do ano e, sendo assim, é direcionada para as várias áreas de atuação do estado, como a saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.