Tributos prorrogados do Simples Nacional voltam a ser cobrados em julho

Em decorrência da pandemia do coronavírus, a Resolução 158/2021, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), autorizou que os impostos unificados que venciam nos meses de abril, maio e junho, tivessem o prazo de pagamento prorrogado. Porém, a partir de julho, os tributos do Simples Nacional devem voltar a ser pagos. Saiba mais.

Tributos prorrogados do Simples Nacional voltam a ser cobrados em julho
Tributos prorrogados do Simples Nacional voltam a ser cobrados em julho (Imagem: Agência Brasil)

A medida que tratava da prorrogação, permita que os empreendedores pudessem postergar os pagamentos mensais em até duas parcelas.

As guias que tiveram o prazo de pagamento postergada não terão cobrança de multa e juros.

Os contribuintes devem então se atentar as novas datas, pois os tributos voltam a ser cobrados em julho. Veja a tabela.

Período de apuração Vencimento original 1ª parcela do vencimento prorrogado 2ª parcela do vencimento prorrogado
Março de 2021 20 de abril de 2021 20 de julho de 2021 20 de agosto de 2021
Abril de 2021 20 de maio de 2021 20 de setembro de 2021 20 de outubro de 2021
Maio de 2021 21 de junho de 2021 22 de novembro de 2021 20 de dezembro de 2021

O CGSN disse que os programas de emissão do DAS já estão preparados para permitir a geração de um DAS e DAS MEI para cada quota com vencimentos diferentes. 

Os contribuintes também precisam se atentar aos tributos estaduais como o ICMS, e os municipais como ISS, que possuem datas de vencimento diferentes.

Impostos Simples Nacional 

Os tributos a seguir compõem o pagamento unificado do Simples Nacional:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).

No total, 17 milhões de contribuintes do regime puderam prorrogar o pagamento dos impostos. Desta forma, o recolhimento de R$ 27,8 bilhões de reais deve ser postergado.

Simples Nacional

O critério básico do regime é ter faturamento de no máximo R$ 360 mil no caso da ME (microempresa), ou de até R$ 4,8 milhões para a EPP (empresa de pequeno porte).

É preciso também possuir a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando for exigível, a inscrição estadual.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.