- Seguro desemprego tem regras alteradas para grupos específicos;
- Solicitação deve ser feita seguindo determinadas exigências;
- Titular pode dar entrada no benefício pela internet.
Seguro desemprego de domésticas e pescadores ganha nova regras. Desde o início do ano, o governo federal vem sinalizando seu interesse em reformular os direitos trabalhistas. Para os grupos em específico citados, a solicitação do benefício conta com exigências de transições distintas já há algum tempo.
O seguro desemprego nada mais é do que um benefício para resguardar o cidadão que é demitido sem justa causa. Porém, ele ainda permite com que outras classes profissionais, como pescadores, sejam contemplados quando estiverem impedidos de realizarem suas atividades.
Por meio dele o cidadão passa a receber entre três e cinco parcelas com um valor mínimo de R$ 1.100, sendo a quantia determinada com base da faixa de renda do cidadão e quantidade de vezes em que solicitou o seguro.
Para quem não atua no regime CLT tradicional, é preciso ficar atento pois somente a apresentação de demissão não é o suficiente. No caso dos pescadores e das empregadas domésticas, é preciso ainda cumprir regras específicas.
Quem pode solicitar o seguro desemprego?
O benefício é destinado inicialmente para o cidadão que é demitido sem justa causa. Porém, há ainda a concessão autorizada para as domésticas e para os pescadores em período defeso. Por fim, aqueles resgatados em regime similar ao trabalho escravo também passam a ter direito.
Exigências de solicitação para domésticas:
- Não possua renda própria para seu sustento e de sua família;
- Tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
- Não receba nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte; e
- Tenha solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão.
Exigências de solicitação para pescadores:
- Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
- Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
- Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
- Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Como solicitar?
A solicitação pode ser feita totalmente pela internet. Nesse caso, basta acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e passar a preencher os informes solicitados.
Quem ainda não estiver cadastrado precisa repassar o nome completo, data de nascimento, número do CPF, entre outros registros pessoais.
Uma vez conectado, basta selecionar a aba do seguro desemprego e seguir o passo a passo:
- Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Clique em “Solicitar”;
- Crie um cadastro;
- Preencha os dados pessoais;
- Escolha a opção “Seguro-Desemprego”;
- Depois selecione “Solicitar”;
- Insira o Requerimento (número de dez dígitos e está no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);
- Leia as informações e confira se está tudo correto;
- Finalize a solicitação.
Documentos exigidos para ambos os grupos
No que diz respeito a documentação solicitada, o titular deve anexar os registros abaixo no aplicativo. É importante que a fotografia esteja em alta qualidade para otimizar a validação da análise.
- Documento de identificação, quais sejam: Carteira de Identidade;
- Carteira Nacional de Habilitação – Modelo novo, mesmo estando fora do prazo de validade;
- Carteira de Identificação Profissional;
- CTPS modelo informatizado ou CTPS modelo não informatizado, emitida antes de 20 de janeiro de 1997 – a fotografia constante no documento de identificação deve ser apta a identificar o portador;
- Passaporte, ou;
- Carteira de identificação funcional.
Sendo aprovado os registros acima, o governo tem até 30 dias para dar início ao pagamento da primeira parcela. O valor será depositado na conta bancária informada pelo solicitante e pode ser sacado imediatamente.
Para mais informações sobre o seguro desemprego acesse nossa página exclusiva do projeto.