Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº 5312, de 2019, que visa liberar um novo tipo de movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ainda em 2021. Atualmente, apenas os cidadãos com 70 anos ou mais podem movimentar livremente o saldo do FGTS.
De autoria da ministra da Secretaria de Governo, Flávia Arruda, o texto prevê que a idade seja reduzida para 60 anos.
Ela alega que esta alteração é necessária tendo em vista que por diversas vezes o trabalhador não consegue obter a aposentadoria. E, consequentemente, sacar o saldo do FGTS, e assim o dinheiro fica parado nos cofres públicos, sem uso para ambas as partes.
Vale ressaltar que o adulto com 60 anos de idade ou mais já é considerado idoso pelo Estatuto do Idoso. O tema será debatido em plenário às 10h desta quinta-feira, 1º, e deve contar com a participação de representantes da Caixa Econômica Federal (CEF) do Ministério da Fazenda, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
A alteração na idade limite para o saque do FGTS recebeu o apoio do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), que também solicitou a audiência.
No entendimento do parlamentar, a movimentação dos recursos do FGTS por parte dos idosos é essencial, tanto para aqueles que necessitam do dinheiro, quanto para a movimentação da economia do país.
Vale ressaltar que já existem cerca de 30 Projetos de Lei em trâmite nas esferas governamentais, os quais dispõem de várias justificativas para a liberação do saque do FGTS mediante alternativas distintas.
Em parte, a quantidade de abordagens se torna um impasse para o Ministério da Economia tomar a decisão mais vantajosa e sem impactos negativos para o Governo Federal.
FGTS
Os recursos individuais do FGTS são obtidos mediante o recolhimento mensal de uma alíquota de 8%, descontada diretamente da folha de pagamento de cada funcionário pela empresa em que atua.
O valor é destinado a uma conta na titularidade do trabalhador junto à Caixa Econômica para cada estabelecimento ao qual já prestou serviços no decorrer da carreira profissional.
Isso quer dizer que um mesmo trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS. As contas antigas, de vínculos empregatícios anteriores são consideradas contas inativas, enquanto a conta atrelada ao emprego atual se trata da conta ativa.
No geral, é necessário se enquadrar em alguns critérios para ter direito ao benefício, como:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Término de contrato de trabalho temporário;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Compra da casa própria;
- Doenças graves, como câncer e Aids.