Através da Secretaria Municipal de Fazenda, a Prefeitura de Cuiabá informou sobre os regras para a concessão da isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para idosos e aposentados. Esta isenção é válida apenas para imóveis residenciais. A solicitação para a isenção do exercício deste ano pode ser feito até o dia 30 de julho.
Os imóveis que tiveram isenção cadastrada até o ano passado, passaram por renovação automática até 2023.
Exigências para a isenção do IPTU
Entre as regras para o benefício está a que determina que o imóvel deve estar no nome do solicitante e ser sua residência própria. Imóveis alugados não tem direito ao benefício, mesmo nos casos que o morador seja um idoso ou aposentado.
“Essa é uma situação que acontece com bastante frequência, pois a vários desses imóveis são alugados, impedindo assim a concessão da isenção. Válido lembrar que o comprovante de residência deve estar no nome do contribuinte que está solicitando o benefício”, explicou o auditor tributário e Assessor Técnico do IPTU, Arnildo Lino dos Santos.
Outro ponto importante é a respeito da renda mensal da família que deve ser de no máximo três salários mínimos.
“Fato a ser lembrado é que o valor da renda é somado com a renda do conjugue. As duas rendas devem ser de até três salários mínimos”, disse Arnildo.
A Lei Complementar nº 043/1997, CTM de Cuiabá, foi criada para atender à necessidade dessa parcela da população. Em casos de falecimento, o viúvo ou a viúva pode continuar recebendo ou solicitar a isenção de IPTU.
“Válido lembrar que a isenção também é concedida para aquele contribuinte cego ou para quem não tem condição de exercer o trabalho por algum tipo de deficiência, devidamente comprovada”, disse.
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode se dirigir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte- CIAC, que fica na Rua Barão de Melgaço, 3814, Centro Norte, Cuiabá – MT, ao lado da Energisa.