A partir desta segunda, 28, entra em vigor no Ceará um novo decreto anunciado pelo governador Camilo Santana que libera a volta das feiras livres e das aulas presenciais no ensino superior em todo o Estado. As medidas seguem até o próximo dia 10 de julho. Saiba mais.
Segundo o novo decreto, todas as regiões do Ceará seguirão as mesmas determinações de funcionamento. O toque de recolher segue válido entre às 23h e 5h.
O que muda no comércio do Ceará com o novo decreto
- Feiras
A Associação das Feiras Livres de Fortaleza, estimou que cerca de 300 feiras livres devem retomar os atendimentos de forma legal na Capital. Segundo o decreto, as regras de proteção contra a covid, como distanciamento e capacidade máxima de 50% da capacidade devem ser obedecidas.
João Evangelista, diretor da associação, afirmou que muitas feiras estavam operando de forma indevida, pois elas eram as únicas fontes de renda dos feirantes dos mais variados segmentos.
- Aulas presenciais
As aulas presenciais foram autorizadas no novo decreto para as instituições públicas e privadas de ensino superior de todo o Estado, incluindo a Região do Cariri.
A Universidade Federal do Ceará (UFC) informou em nota que a projeção é de que as aulas voltem a ser obrigatoriamente presencias somente no semestre letivo 2021.2, que tem previsão de inicio para 27 de setembro.
- Eventos sociais para pessoas vacinadas
Fica liberado também a volta dos evento sociais para pessoas vacinadas, com as duas doses, ou que tenham testado negativo para Covid-19 até 48 horas antes do evento. Ainda não existe data para que isso aconteça.
O decreto diz que os eventos poderão ser feitos em buffets com capacidade para até 100 pessoas para espaços abertos e para até 50 participantes para ambientes fechados.
- Áreas de lazer
As áreas de lazer e piscinas em clubes podem operar com 20% da capacidade. Os parques de diversão também estão liberados com limitação de 30% e uso de máscara.
Funcionários dos serviços no Ceará
- Comércio de rua: 10h às 19h (limitação de 50%)
- Shoppings: 12h às 22h (limitação de 50%)
- Restaurantes: 10h às 22h (limitação de 50%)
- Toque de recolher: 23h às 5h
- Igrejas e tempos: celebrações presenciais podem ocorrer até as 22h (até 50% da capacidade)
- Academias: de 6h às 22h (limitação de 40%)
- Autoescolas: 6h às 19h.