Inscrições no auxílio emergencial de Santa Catarina terminam dia 23; participe!

Interessados em receber o auxílio emergencial concedido pelo governo de Santa Catarina devem ficar atentos aos prazos de inscrição. Se encerra nessa semana o período de candidatura para ser um beneficiário do abono de R$ 900 liberados pela gestão estadual. A solicitação deve ser feita pela internet, confira.

Inscrições no auxílio emergencial de Santa Catarina terminam dia 23; participe! (Imagem: FDR)
Inscrições no auxílio emergencial de Santa Catarina terminam dia 23; participe! (Imagem: FDR)

Diante da permanência do novo coronavírus, os governos estaduais passaram a adotar os seus próprios programas de transferência de renda.

Em Santa Catarina está aberto, até o dia 23 deste mês, o período de inscrição para receber o auxílio emergencial de R$ 900.

Como me candidatar?

Para poder solicitar o abono é preciso acessar o site do programa SC Mais Renda. Feito isso, passe a preencher o formulário exibido, informando seus dados de identificação pessoal, documentação como RG e CPF e também comprovantes residenciais e de renda.

Depois de repassar todos os informes conforme as regras do auxílio, confirme seu interesse em recebe-lo e aguarde para a avaliação e validação do governo. É importante ressaltar que todos os titulares devem estar devidamente registrados no Cadastro Único, com os documentos atualizados.

Além disso, as famílias beneficiárias do Bolsa Família e aquelas não contempladas com o auxílio emergencial federal terão prioridade na folha orçamentária.

Sobre o auxílio emergencial de SC

O projeto foi confirmado pelo governo local sob a iniciativa de minimizar os impactos econômicos do novo coronavírus. Ao todo, cada contemplado receberá um valor de R$ 900, concedido em três parcelas de R$ 300 entre julho e setembro.

Além da população registrada no cadúnico, o programa contemplará ainda os trabalhadores demitidos entre os dias 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021.

Critérios de desclassificação

De acordo com o governo do estado, será cortado do programa o cidadão que:

  • Não more em Santa Catarina;
  • Tenha recebido o auxílio emergencial federal;
  • Recebe parcelas do programa Bolsa Família;
  • Recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Tinha vínculo ativo de emprego na data de 9 de junho de 2021;
  • Tinha, em maio de 2021, recebido parcelas do seguro-desemprego;
  • Tinha, em maio de 2021, recebido benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Residia no exterior na data de 9 de junho de 2021;
  • Cumpria pena em regime fechado na data de 9 de junho de 2021;
  • Tenha recebido o auxílio emergencial destinado aos trabalhadores da cultura.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.