4 Multas de trânsito que ficaram mais baratas com as novas leis

Após as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro as penalidades por meio de multas também foram mudadas. Algumas passaram a ser punidas com mais severidade, outras infrações tornaram-se mais brandas, descendo na escala de gravidade da lei. 

4 Multas de trânsito que ficaram mais baratas com as novas leis
4 Multas de trânsito que ficaram mais baratas com as novas leis (Foto: Sete Lagoas)

Cerca de quatro infrações sofreram abrandamento e duas ficaram mais graves.

Quais multas ficaram mais baratas?

  • Deixar de registrar veículo em 30 dias (art. 233) 

A infração diz respeito ao primeiro registro do veículo 0km, ao registro de transferência de veículo, seja de propriedade ou de residência, além de alteração de característica ou mudança de categoria do automóvel. 

Essa infração deixou de ser de natureza grave e passou a ser de natureza média, tendo suas penalidades reduzidas. 

Com isso, a multa passou de R$ 195,23 para R$ 130,16. E ela gera, desde 12 de abril de 2021, 4 pontos na carteira, em vez de 5 pontos.

Apesar disso, o motorista deve estar atento que a falta do registro dentro do prazo poderá gerar a remoção do veículo. Sendo assim, o veículo irregular poderá ser levado a depósito até que seu proprietário coloque a documentação em dia.

  • Conduzir moto com faróis apagados (art. 244 – art. 250)

Na lei antiga, aqueles que conduzissem com os faróis apagados poderiam ter a CNH suspensa, já que era infração gravíssima.

Agora, ela virou uma infração de natureza média. Assim, a multa deixou de ser, então, R$ 293,47 e passou a ser de R$ 130,16. E ao invés de ter um processo de suspensão do direito de dirigir aberto, o condutor receberá 4 pontos na carteira.

  • Usar capacete sem viseira, condutor ou passageiro (art. 244, X e XI)

Essa infração foi desmembrada e se tornou duas, antes previa multa gravíssima e suspensão da CNH para quem andasse de moto sem capacete ou com capacete sem viseira.

São infrações de natureza média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira. Antes, a multa custava mais que o dobro, R$ 293,47 e o motorista ainda correria o risco de perder temporariamente a carteira.

  • Conversão livre à direita em semáforo (art. 208)

O condutor está autorizado a fazer conversão à direita em sinal vermelho sem ser autuado, onde houver sinalização permitindo a conversão livre à direita, o motorista evita essas consequências