Os trabalhadores que estão passando por problemas financeiros e desejam usar os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com a intenção de melhorar a situação, se atente ao prazo de saque. De acordo com as normas do programa, a retirada integral pelo programa só pode ser realizada em casos específicos.
Para acessar o saldo integral do FGTS o trabalhador necessita cumprir alguns pré-requisitos definidos pelo governo em conjunto com a Caixa Econômica Federal.
Mesmo sendo uma quantia arrecadada pelo próprio cidadão, sua liberação só ocorre em casos específicos, não possuindo o titular acesso na hora que quiser.
Conforme o governo, o intuito de travar saques a qualquer momento do FGTS é para obter a geração de uma poupança para o cidadão, podendo este utilizá-la em situação de emergência.
Como para o desemprego, acidentes naturais, morte e aquisição de imóveis estão entre as situações que autorizam o saque integral.
Quem pode receber o saque integral do FGTS?
Confira a lista de situações em que o FGTS pode ser sacado integralmente:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador
- Acidentes naturais
- Rescisão por falência
- Aposentadoria ou ter mais de 70 anos
- Doenças graves ou estado terminal
- Morte do trabalhador
- Compra da casa própria
- Três anos desempregado
O saque integral ocorre para quem se aposenta pode meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O direito aos recursos do FGTS é aprovado instantaneamente e o cidadão precisa negociar a retirada em parceria com a Caixa e o INSS.
Em relação a casos de pessoas com doenças graves também existe a possibilidade de efetuar o saque. Câncer, HIV, entre outros podem solicitar o benefício. É necessário ressaltar ainda que os dependentes podem fazer a negociação tendo em vista a incapacidade física do titular.
Quando o segurado falece, os valores de seu FGTS são diretamente transferidos para os seus dependentes.
Quais documentos preciso apresentar?
- Carteira de trabalho;
- CPF do trabalhador;
- Documento que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do trabalhador ter sido acometido pela doença;
- Atestado médico onde conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), CRM ou RMS e assinatura, sobre carimbo do médico;
- Laudos recentes onde conste a enfermidade detalhada.