FGTS: Projeto do Senado quer liberar saque para quem tem 60 anos

Um Projeto de Lei (PL) protocolado no Senado Federal recentemente, visa autorizar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores com 60 anos ou mais. O PL nº 5518, de 2019, é de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) e está em trâmite na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

FGTS: Projeto do Senado quer liberar saque para quem tem 60 anos
FGTS: Projeto do Senado quer liberar saque para quem tem 60 anos. (Imagem: Portal FGTS)

Em justificativa, ela alegou que o texto visa amparar os trabalhadores que estão chegando na terceira idade. Ela entende que é bastante comum que essas pessoas tenham dificuldades de se manter ou ingressar no mercado de trabalho em casos mais extremos.

Desta maneira, a renda fica comprometida à medida que os gastos tendem a elevar com o avanço da idade.

Hoje existe um Projeto de Lei de número 8.036, de 1990, que permite o resgate do saldo presente no FGTS somente para os cidadãos com 70 anos de idade ou mais.

Porém, a senadora lembra que de acordo com o Estatuto do Idoso através da Lei nº 10.741, de 2003, essa condição também é permitida a todo brasileiro com idade igual ou superior a 60 anos.

O relator do PL, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), também se posiciona a favor do tema, pois para ele, consiste em uma medida justa e de mérito.

Ele ainda ressalta que esta pequena alteração na lei irá gerar um impacto mínimo no FGTS. “A movimentação pela idade máxima talvez seja uma das menores”, finalizou.

Vale ressaltar que pelo regulamento do Fundo de Garantia, os valores podem ser retirados originalmente apenas em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, doença ou compra da residência própria. 

O saldo do FGTS é proveniente de recolhimentos mensais mediante uma alíquota de 8% sobre o salário bruto do trabalhador. Este percentual é descontado diretamente da folha de pagamento e direcionado à uma conta poupança aberta por cada empregador junto à Caixa Econômica Federal (CEF) na titularidade de cada trabalhador. 

Portanto, é extremamente comum ter mais de uma conta do FGTS, as quais são denominadas de contas ativas e inativas. As contas ativas se referem ao emprego atual, enquanto as inativas consistem em vínculos trabalhistas antigos. Considerando as alternativas de saque, é normal que as contas ativas ainda tenham algum valor depositado nelas. 

Isso pode acontecer quando o trabalhador foi demitido por justa causa ou pediu demissão, opções que impedem o saque do FGTS. Além do mais, mesmo que o trabalhador demitido sem justa causa esteja autorizado a retirar a quantia depositada, o saque nunca é integral.

Isso acontece porque uma quantia mínima sempre é retida pela Caixa Econômica para manter o fundo do trabalhador válido perante o Governo Federal.

Tipo de saque do FGTS

É importante dizer que também existem outras modalidades de saque do fundo de garantia, uma delas foi uma medida temporária implementada em decorrência dos impactos econômicos da pandemia da Covid-19.

Se trata do FGTS Emergencial, que permitiu saques no valor máximo de R$ 1.045, piso nacional vigente na época, visando amparar os trabalhadores e movimentar a economia do país.

Há algum tempo o Governo Federal junto à Caixa Econômica também implementou o saque aniversário do FGTS. Neste formato o trabalhador está autorizado a retirar até 50% do valor depositado na conta ativa do fundo, uma vez por ano, sempre no mês de aniversário.

No entanto, a opção pelo saque aniversário impede a retirada integral dos valores mesmo em caso de demissão sem justa causa. 

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.