Deputados aprovam suspensão de prazos dos concursos públicos até dezembro

Foi aprovado nesta terça-feira,15, pela Comissão de de Trabalho, Administração e Serviço Público, o prazo da validade de todos os concursos públicos que foram homologados até 20 de março de 2020. Data da qual o estado reconheceu a calamidade pública causada pelo coronavírus.

Deputados aprovam suspensão de prazos dos concursos públicos até dezembro
Deputados aprovam suspensão de prazos dos concursos públicos até dezembro (Imagem: Reprodução Portal FDR)

Suspensão dos concursos públicos

Na última terça-feira, 15 de junho de 2021, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, aprovou a proposta que suspende o prazo de validade dos concursos públicos.

Provas que foram homologadas até o dia 20 de março de 2020, data da qual o estado reconheceu a calamidade pública causada pelo coronavírus.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) enquanto isso ela tramita em caráter conclusivo.

O texto aprovado diz que o prazo dos concursos públicos voltarão a correr, em caráter normal, a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

A data foi escolhida por justamente ser o último dia da proibição para o aumento de despesas com a contratação de pessoal prevista na Lei Complementar 173/2020, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

O deputado André Figueiredo (PDT-CE), relator do colegiado, disse que o objetivo da suspensão dos prazos será mantida “enquanto perdurarem os efeitos da LC 173 que impede novas contratações até 31 de dezembro de 2021, e não enquanto perdurar a calamidade pública prevista no Decreto 6/2020, cuja vigência se encerrou no fim de 2020.”

Em outras palavras, um concurso pode selecionar novos contratados em um prazo médio de 2 anos. Mas, considerando a situação atual, suspende-se essas contrações e voltam a ser classificados novos funcionários a partir de 2022. 

“Neste cenário de incertezas e inseguranças vivenciado pelo povo brasileiro a partir de tão impactante epidemia, não é razoável permitir que os concursos públicos percam os prazos de validade, gerando um gasto desnecessário de recursos públicos com a realização de novos certames que garantam a continuidade dos serviços públicos garantidos pelo Estado”, relatou o governador.

Projeto de Lei

O Projeto de Lei Nº 652, DE 2020, criado pela assembleia legislativa do estado de São Paulo, suspendeu até 31/12/2021, os prazos de validade dos concursos públicos já homologados.

No artigo artigo 1ª ficou estabelecido que:

“Ficam suspensos os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela Administração Pública direita e indireta, referente a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, até 31/12/2021, prazo limite de restrições orçamentárias previsto pelo artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 2020.”

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