Os proprietários de veículos híbridos e elétricos emplacados em São Paulo Capital podem desde 2014, serem restituídos da metade do valor do IPVA que corresponde à cidade. Mas, não existia até então, uma sistematização para a devolução deste valor. Isso muda com a sanção da lei 17.563 pela Prefeitura da capital que autorizou que parte do valor do tributo seja transformado em crédito para o pagamento do IPTU.
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