O prazo de entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI), terminou no último dia 31, e ela é obrigatória mesmo para aqueles que não tiveram faturamento no ano anterior. Não enviar o documento traz consequências ao empreendedor. Saiba o que acontece a seguir.
A declaração pode ser feita através do Portal do Empreendedor do governo federal. Aqueles profissionais que deram baixa no seu registro no ano passado também precisam declarar.
O envio da declaração fora prazo, resulta em uma multa que vai de R$50 a até 20% dos tributos. Além do pagamento da multa, o profissional não poderá emitir o boleto para pagar o imposto mensal (DAS), e ainda terá uma multa aplicada em cima desse imposto. Se as multas forem pagas nos 30 primeiros dias, podem ter 50% de desconto.
De acordo com o contador Alexandre Carvalho, um dos fundadores da plataforma Easymei que presta auxílio de gestão à microempreendedores, o processo de entrega da declaração após o prazo estabelecido permanece o mesmo.
Ele também alerta para o fato de o microempreendedor ter seu CNPJ cancelado se ficar dois anos sem entregar a declaração do MEI, e de seus débitos serem transferidos para pessoa física.
Alexandre disse que na maioria dos casos, as declarações deixam de ser entregues por desconhecimento do empreendedor.
“Muitas vezes a pessoa abre sua empresa e acha que ali acabam suas obrigações, mas a partir do momento em que se abre o CNPJ, tem que pagar os impostos e tem que declarar, mesmo que não tenha faturamento”, explicou.
Da mesma forma que na declaração da pessoa física para o Imposto de Renda, também é possível realizar a retificação da declaração anual do MEI.
“O MEI pode retificar a declaração a qualquer momento, desde que não tenha sido intimado pela Receita Federal, não tenha caído na malha fina”, acrescentou Alexandre.
Na declaração Anual do Microempreendedor Individual consta o total dos rendimentos, se o empreendedor possui funcionários registrados, os relatórios mensais de faturamento e as despesas.