O Governo do Ceará reabriu as inscrições para o Auxílio Cesta Básica. A parcela será de R$ 200 e contemplará cerca de 150 mil profissionais. O valor será concedido no cartão alimentação, com duas parcelas de R$ 100.
A inscrição para o Auxílio Cesta Básica é realizada no site da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) do Ceará. A reabertura das inscrições aconteceu na última segunda-feira (14) e segue até o dia 30 de junho. Na inscrição será preciso preencher um formulário com:
- Nome completo;
- CPF;
- Nome social;
- Data de nascimento;
- Nome da mãe;
- Entre outros dados.
Os cidadãos podem consulta a lista dos aprovados no Auxílio Cesta Básica no site da SPS. O benefício é destinado aos trabalhadores que tiveram a renda reduzida, devido à pandemia de Covid-19. Dessa maneira, o programa contempla nove categorias:
- Motoristas de transporte alternativo e escolar;
- Ambulantes;
- Feirantes;
- Mototaxistas;
- Taxistas;
- Motoristas de aplicativos;
- Bugueiros;
- Guias de turismo;
- Despachantes documentalistas de trânsito.
O Auxílio Cesta Básica foi criado pela Lei nº 17.443/21 e regulamentado pelo Decreto nº 34.040. Os profissionais precisam comprovar o exercício da atividade para garantir o recebimento do auxílio.
Para isso é possível usar uma declaração de órgão público ou sindicato/associação profissional. Além disso, é preciso comprovar que residi no Estado do Ceará e ser maior de idade. Diante disso, será preciso apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identidade;
- Comprovante de residência ou declaração que substitua o comprovante;
- Folhas da Carteira de Trabalho que mostrem não ter nenhum registro atual;
- Comprovação do exercício em uma das atividades.
A previsão é que o pagamento aconteça nos meses de julho e agosto. O valor recebido deve ser usado em supermercados, atacadões e demais estabelecimentos credenciados.
Segundo a SPS, o auxílio tem como intuito ajudar os profissionais que mais estão sofrendo com a pandemia. Diante da situação de calamidade pública, foi estabelecida uma lista de prioridades:
- Provedor(a) de família monoparental (mãe ou pai solo);
- Com filhos ou filhas menores em idade escolar, devidamente matriculadas(os) em instituição regular de ensino;
- Pessoa com deficiência;
- Com 60 anos ou mais;
- Quilombola, indígena ou cigano;
- Com mais tempo em atividade no setor de atuação.