Carência do auxílio doença no INSS: Quando Previdência começa a pagar?

Solicitação do auxílio doença requer tempo mínimo de carência. Os segurados do INSS que apresentaram alguma comorbidade nessa pandemia de desejam ter acesso aos abonos previdenciários, devem ficar atentos. Mesmo já vinculado ao órgão, a liberação varia de acordo com o valor total das contribuições. Entenda.

Carência do auxílio doença no INSS: Quando Previdência começa a pagar? (Imagem: FDR)
Carência do auxílio doença no INSS: Quando Previdência começa a pagar? (Imagem: FDR)

O auxílio doença do INSS nada mais é do que um benefício concedido quando o cidadão fica impossibilitado de exercer sua atividade de trabalho por questões de saúde.

Seja em caso de acidente ocorrido na empresa ou por doença natural, a liberação do salário temporário é garantida pela previdência.

Quais os requisitos para receber o auxílio doença?

Além de estar vinculado ao INSS, o cidadão precisa cumprir o período mínimo de carência. Isso implica dizer que ele já deve ter efetuado 12 contribuições mensais, ou seja, ter os descontos mensais de seu salário por um ano repassados para a previdência.

Por fim, ele precisará comprovar também seu afastamento da empresa. Nesse caso, a ausência no trabalho deve ocorrer por mais de 15 dias seguidos (corridos ou intercalados no prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Lista de doenças cobertas pelo auxílio doença:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
  • Uberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Como solicitar o auxílio doença?

Para fazer a solicitação atualmente é preciso se conectar ao Meu INSS. Uma vez registrado, o cidadão deve selecionar a aba do auxílio doença e passar a preencher o formulário que lhe será apresentado.

Na sequência, ele deve anexar toda a documentação exigida, desde seus dados de identificação pessoal, como laudo médico e demais comprovantes de trabalho. Para mais informações sobre o benefício clique aqui.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.