Os beneficiários do auxílio emergencial precisaram incluir os valores na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2021. No entanto, os cidadãos que foram vítimas de fraude perante o uso indevido do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no benefício, foram surpreendidos pela malha fina do IR.
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