Boa Vista sanciona lei com descontos no pagamento do IPTU

Em Boa Vista, foi sancionada sem vetos, a Lei Complementar nº 014/2021, que trata dos descontos e parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A aprovação aconteceu na semana passada na Câmara Municipal de Boa Vista. A lei assinada pelo prefeito Arthur Henrique já consta no Diário Oficial do Município (DOM) da última segunda, 31.

Boa Vista sanciona lei com descontos no pagamento do IPTU
Boa Vista sanciona lei com descontos no pagamento do IPTU (Imagem FDR)

A aprovação da lei altera o Art. 128 da Lei Complementar nº 1.223/2009, e autoriza a Prefeitura de Boa Vista a conceder abatimento de 20% no IPTU para o contribuinte que optar pelo pagamento em cota única.

E de 10% para quem preferir pagar parcelado, com a condição de obedecer os prazos estabelecidos.

Após uma discussão entre o Poder Executivo e Legislativo, o PL nº 002/2021, que tratava dos descontos no valor do IPTU para os cidadãos de Boa Vista foi aprovado com 22 votos a favor na Câmara Municipal no dia 25 de maio.

Ao ser questionado, o secretário municipal de Financas, Márcio Vinícius Souza, disse no início de maio, que o benefício já seria válido para a primeira parcela tarifada em 10 de junho, mas que o projeto não tinha sido votado na Câmara. Já o presidente da Câmara, Genilson Costa, negou que tenha ocorrido atrasos.

IPTU

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.

Ou seja, o tributo tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.

Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.

O tributo é cobrado todos os anos de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades. Como o IPTU recai sobre a propriedade, o contribuinte deve pagar pelo número de imóveis em seu nome.

Como o IPTU recai sobre a propriedade, o contribuinte deverá o imposto em todos os imóveis que estejam em seu nome. Se for um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez -cada um com seu valor específico.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.