ESTES profissionais não podem receber o BEm no acordo de salários; saiba motivo

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é o programa criado pelo Governo Federal com o objetivo de evitar demissões e manter os postos de trabalho. Através dele, os empregadores são autorizados a firmarem contratos individuais, ou acordos coletivos de redução ou suspensão da jornada de trabalho e salários. 

ESTES profissionais não podem receber o BEm no acordo de salários; saiba porquê
ESTES profissionais não podem receber o BEm no acordo de salários; saiba porquê. (Imagem: Reprodução/Contábeis)

O programa foi relançado no dia 28 de abril após edição da Medida Provisória (MP) 936, convertida na Lei nº 14.020, de 2020, que ficou vigente durante oito meses, contemplando cerca de 10 milhões de trabalhadores. Após a edição mediante a MP 1.045 os postos de trabalho poderão ser mantidos. 

A retomada do BEm gerou 506.834 novos contratos de suspensão e redução até o último apanhado feito no início do mês de maio. Este número representa o envolvimento de 499.379 trabalhadores e 154.183 empregadores junto ao Ministério da Economia.

Assim como na MP anterior, o novo texto permite que os trabalhadores submetidos ao BEm ganhem estabilidade no emprego por período equivalente ao de duração do contrato de suspensão ou redução. A regra visa evitar o desemprego em massa durante a pandemia. 

O BEm ainda permite a redução da jornada de trabalho e salários em até 25%, 50% e 70%, ou a suspensão, ambos pelo prazo máximo de 120 dias.

O valor a ser pago pelo benefício, especialmente no que compete à parcela a ser paga pelo Governo Federal, é calculado com base na quantia que o trabalhador teria direito a receber se solicitasse o seguro desemprego. 

Estão inclusos no programa aposentados, gestantes e funcionários regidos por contratos de trabalho de aprendizagem e jornada parcial. No entanto, existem alguns trabalhadores que não podem fazer parte da nova rodada do BEm

Quem não pode receber pagamento do BEm

Antes de mais nada, é preciso explicar que o trabalho intermitente é aquele no qual o trabalhador se sujeita à prestação de serviço em horários e dias alternados. Bem como à inatividade independentemente do tipo de atividade exercida. Este modelo é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No geral, o trabalhador intermitente não tem jornada nem salário fixo. Na MP 936 de 2020, garçons, vendedores, profissionais e outros profissionais intermitentes podem aderir ao BEm. Porém, na edição da MP 1.045, esta adesão ficou proibida. 

Perante a nova edição da Medida Provisória, os funcionários do setor público com cargo comissionado, ou seja, quem é concursado, bem como aqueles que exercem mandatos não têm direito ao BEm

Todo trabalhador brasileiro que não firmou vínculo empregatício formal junto a determinado estabelecimento fica impedido de receber o BEm. É o caso dos desempregados, trabalhadores autônomos ou informais. 

Os brasileiros inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC) que recebem um recurso no valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.100, também fazem parte do grupo impedido de receber o benefício emergencial.

Este grupo em específico, é composto por idosos com idade igual ou superior a 65 anos, e pessoas com algum tipo de deficiência caracterizadas na condição de baixa renda. 

Tendo em vista que a premissa do BEm é estimular a manutenção dos postos de trabalho e evitar o desemprego, aqueles trabalhadores demitidos sem justa causa e que já requereram o seguro desemprego, não têm direito a este amparo.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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