Errei no preenchimento da declaração do Imposto de Renda; e agora?

Pontos-chave
  • Declaração retificadora é a maneira de corrigir os erros da declaração;
  • É possível fazer a retificação pelo site da Receita ou programa do IR;
  • Entregar após 31 de maio não gera multa.

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2021 terminou no dia 31 de maio. Mas, se contribuinte percebeu que cometeu algum erro ou que deixou de inserir alguma informação no documento, ele pode corrigir as falhas com uma declaração retificadora. Entenda.

Errei no preenchimento da declaração do Imposto de Renda; e agora?
Errei no preenchimento da declaração do Imposto de Renda; e agora? (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Entre os erros mais comuns estão a omissão de rendimentos, informações incompletas e erros de digitação de valores. 

A correção do IR pode ser feito através do mesmo programa utilizado para fazer a declaração original. Quem preferir também pode utilizar o site da Receita na internet, porém esta opção tem limitações.

Não são todas as fichas da declaração que podem ser corrigidas pela internet. É possível corrigir tanto a declaração deste ano, como a de anos anteriores.

Caso você só precise corrigir o IRPF deste ano, é só ter instalado o programa do IR 2021 no computador ou no celular. 

Se o problema atinge as declarações de anos anteriores, o processo é mais longo pois será preciso baixar os programas de cada ano ou utilizar o site da Receita.

Como fazer a declaração retificadora do Imposto de Renda

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Declaração Retificadora (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Declaração retificadora pelo site da Receita 

Como dito acima, também é possível fazer a declaração retificadora no site. Para isso é preciso entrar no sistema e-CAC. O sistema pedirá uma senha e um código de acesso. Se não tiver, confira as instruções no site. 

Nem todas as fichas podem ser corrigidas pela internet 

A retificação através do site possui limitações. Não é possível, por exemplo, retificar informações das fichas de “Atividade Rural”, “Ganhos de Capital”, “Moeda Estrangeira” e “Renda Variável”.

As fichas “Bens e Direitos” e “Dívidas e ônus reais” só poderão ser corrigidas caso o contribuinte possua certificado digital para acessar ao sistema.

Entregar declaração retificadora após o prazo tem multa?

Se o contribuinte entregar a declaração retificadora após o dia 31 de maio, fim do prazo normal do Imposto de Renda, ele não pagará multa por atraso. É possível retificar uma declaração em até cinco anos após a entrega.

A multa é aplicada apenas para quem não enviou nenhum tipo de documento. Ainda assim, o prazo para entregar também é de 5 anos, mas com taxas.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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