Não declarou o Imposto de Renda 2021 no prazo? Saiba o que deve fazer

Nesta segunda-feira (31), terminou o prazo para a entrega da declaração do IRPF 2021. Apesar disso, mesmo quem não declarou o Imposto de Renda 2021 no prazo ainda poderá enviar o documento. No entanto, será preciso pagar uma multa.

Não declarou o Imposto de Renda 2021 no prazo? Saiba o que deve fazer
Não declarou o Imposto de Renda 2021 no prazo? Saiba o que deve fazer (Imagem: Montagem/FDR)

Em 2021, por conta das dificuldades impostas pela pandemia de covid-19, a Receita Federal decidiu prorrogar o prazo para a entrega da declaração do IR 2021. Inicialmente, o documento devia ser entregue até 31 de abril, mas o prazo foi estendido por mais um mês.

No caso dos contribuintes que não prestaram contas à Receita Federal até esta segunda-feira (31) deverão pagar uma multa por atraso. O valor mínimo da multa é de R$ 165,75%, porém pode chegar a 20% do valor do imposto devido. A multa vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

Procedimento para quem não declarou o Imposto de Renda 2021 no prazo

Mesmo que o contribuinte não tenha declarado o Imposto de Renda 2021, ainda precisará enviar as informações no sistema da Receita Federal. Neste caso, haverá a incidência de multa.

No momento em que acontecer o envio após o prazo, o cidadão receberá um aviso de “Notificação de lançamento da multa”, segundo o Exame Invest. Esta notificação informará a taxa e o prazo para pagamento.

Assim que ocorrer a entrega da declaração em atraso, o pagamento do valor deverá ser feito em até 30 dias. Se a multa não for quitada até o vencimento, serão cobrados juros de mora sobre o valor. A cobrança será com base na taxa Selic.

Caso a pessoa tenha imposto a restituir e não pague a pendência neste período, o valor da multa será automaticamente deduzido do valor da restituição. todos os acréscimos já estarão inclusos.

Para a emissão do Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) usado para o pagamento do encargo, será necessário clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”. A opção está presente na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.

Se o prazo de 30 para a quitação vencer, o Darf atualizado com encargos adicionais poderá ser emitido no “Programa para cálculo e Impressão de DARF Online”.

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Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.