Auxílio doença e auxílio acidente do INSS: Qual benefício você tem direito?

O auxílio doença e auxílio acidente são benefícios pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entenda a diferença de cada um deles, quem pode receber e quais os requisitos para isso.

Auxílio doença e auxílio acidente do INSS: Qual benefício você tem direito?
Auxílio doença e auxílio acidente do INSS: Qual benefício você tem direito? (Foto: Montagem/FDR)

Auxílio doença

O auxílio doença é um benefício pago por incapacidade dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Podem recebê-lo aqueles que ficarem impedidos de trabalhar por conta de doença ou de acidente, por mais de 15 dias consecutivos.

Quem tem direito ao auxílio doença?

Para poder receber o dinheiro, o segurado deve ter realizado contribuições para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses. Apesar disso, se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência. 

Quais os documentos necessários para a solicitação?

Auxílio acidente

Esse auxílio é pago para qualquer categoria de acidente que resulte em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho. Se for observadas sequelas permanentes e devem afetar a vida profissional do trabalhador.

Quem pode receber o auxílio acidente:

Assim, os contribuintes individuais e os facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente.

Para ter acesso a esse benefício, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

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