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Auxílio doença e auxílio acidente do INSS: Qual benefício você tem direito?

Por Jheniffer Freitas
31 de maio de 2021
INSS emite comunicado sobre o benefício suspenso por falta de prova de vida (Imagem: FDR)

INSS emite comunicado sobre o benefício suspenso por falta de prova de vida (Imagem: FDR)

O auxílio doença e auxílio acidente são benefícios pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entenda a diferença de cada um deles, quem pode receber e quais os requisitos para isso.

Auxílio doença e auxílio acidente do INSS: Qual benefício você tem direito?
Auxílio doença e auxílio acidente do INSS: Qual benefício você tem direito? (Foto: Montagem/FDR)

Auxílio doença

O auxílio doença é um benefício pago por incapacidade dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Podem recebê-lo aqueles que ficarem impedidos de trabalhar por conta de doença ou de acidente, por mais de 15 dias consecutivos.

Quem tem direito ao auxílio doença?

Para poder receber o dinheiro, o segurado deve ter realizado contribuições para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses. Apesar disso, se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência. 

Quais os documentos necessários para a solicitação?

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Auxílio acidente

Esse auxílio é pago para qualquer categoria de acidente que resulte em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho. Se for observadas sequelas permanentes e devem afetar a vida profissional do trabalhador.

Quem pode receber o auxílio acidente:

  • empregados urbanos ou rurais;
  • segurados especiais;
  • empregados domésticos;
  • trabalhadores avulsos.

Assim, os contribuintes individuais e os facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente.

Para ter acesso a esse benefício, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
  • ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;
  • redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • a relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.
Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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