Pague IPVA 2021 com desconto de 10% no Maranhão; prazo termina dia 31

Os cidadãos do Maranhão, que são contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem pagá-lo até 31 de maio. Dessa forma, o pagamento virá com a garantia do desconto de 10% no valor do imposto.

Pague IPVA 2021 com desconto de 10% no Maranhão; prazo termina dia 31
Pague IPVA 2021 com desconto de 10% no Maranhão; prazo termina dia 31 (Imagem: Arquivo/Agência Pará)

Essa é a segunda vez que o calendário de pagamento é prorrogado com a intenção de oferecer aos contribuintes maior flexibilidade de pagamento do imposto, por conta do quadro sanitário vivenciado no estado.

 O desconto é concedido para aqueles que realizam o pagamento à vista. O contribuinte que optar pelo parcelamento deverá quitar as cotas em ordem crescente. De forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.

Boleto do IPVA 2021

Para consultar o IPVA 2021 e emitir o Documento de Arrecadação (DARE) o contribuinte deve acessar: portal.sefaz.ma.gov.br e clicar na página “IPVA”. Ou acessar o site do Detran, no menu “Licenciamento 2021”.

Aqueles que optarem pelo parcelamento do IPVA 2021 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos, conforme tabela disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

O boleto de pagamento do IPVA, pode ser gerado por meio do site da Sefaz, na página IPVA, informe o Renavam e clique em “Consultar”. Imprima o boleto e pague pelos Bancos do Brasil, Bradesco ou Caixa Econômica, até a data de vencimento.

Créditos Nota Legal

Os contribuintes que estão cadastrados no programa Nota Legal e possuem créditos, podem utilizar o benefício para abater o valor do IPVA. A solicitação pode ser feita até o dia 31 de maio.

Aqueles que optarem pelo desconto de 10% e os créditos do Nota Legal deve atentar aos prazos, já que o boleto só poderá ser gerado após 24 horas, contado da data de solicitação do abatimento no site do Programa Nota Legal. Com isso, a solicitação deve ser solicitada antes de 31 de maio.

Vale lembrar que o valor a ser resgatado está limitado a 50% do valor do IPVA. O abatimento é permitido somente para veículos cujo CPF do proprietário esteja cadastrado no Programa.

Os créditos do programa Nota Legal não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!