Qual valor da declaração do MEI em 2021? Entrega termina dia 31 de maio

O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) se encerra na próxima segunda-feira (31). O documento pode ser entregue sem custo adicional. No entanto, em caso de atraso no envio da declaração do MEI em 2021, haverá a cobrança de multa.

Qual valor da declaração do MEI em 2021? Entrega termina dia 31 de maio
Qual valor da declaração do MEI em 2021? Entrega termina dia 31 de maio (Imagem: Montagem / FDR)

Anualmente, quem atua como Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional. Para este ano — com a data limite prevista para o dia 31 de maio —, o profissional deve indicar informações referentes ao ano de 2020.

A obrigatoriedade de envio da declaração do MEI em 2021 será para os contribuintes que tiveram o processo de abertura de CNPJ MEI até dezembro de 2020. Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no ano passado, será necessário realizar a declaração.

Vale destacar que o preenchimento da declaração do MEI não acarreta cobrança adicional, pois o pagamento do imposto acontece mentalmente — por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Atraso na entrega da declaração do MEI em 2021 resultará em multa

Apesar de não haver custo durante o processo de envio da DASN-Simei, o profissional deve estar atento ao prazo de entrega. Caso o documento não seja enviado até dia 31 de maio, haverá a cobrança de multa.

Neste caso, a multa será no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês — com limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.

A declaração deve ser enviada dentro do portal do governo federal. Caso seja a primeira declaração, o Sebrae pode oferecer orientação ao empreendedor. Para isso, basta entrar em contato com o telefone 0800 570 0800.

MEI deve se atentar com a diferença entre a declaração do MEI e a declaração do IR

Apesar de parecerem semelhantes, a declaração do MEI tem diferença com a declaração do Imposto de Renda. Dependendo da situação individual, os dois documentos devem ser entregues.

A declaração do MEI deve ser preenchida anualmente por quem atua como Microempreendedor Individual. Porém, este documento não substitui a declaração do Imposto de Renda da pessoa física.

No caso da declaração do IR, o dever será para quem se enquadra nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal. Para este ano, os dois documentos possuem a data limite para o dia 31 de maio.

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Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.