O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) se encerra na próxima segunda-feira (31). O documento pode ser entregue sem custo adicional. No entanto, em caso de atraso no envio da declaração do MEI em 2021, haverá a cobrança de multa.
Anualmente, quem atua como Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional. Para este ano — com a data limite prevista para o dia 31 de maio —, o profissional deve indicar informações referentes ao ano de 2020.
A obrigatoriedade de envio da declaração do MEI em 2021 será para os contribuintes que tiveram o processo de abertura de CNPJ MEI até dezembro de 2020. Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no ano passado, será necessário realizar a declaração.
Vale destacar que o preenchimento da declaração do MEI não acarreta cobrança adicional, pois o pagamento do imposto acontece mentalmente — por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Atraso na entrega da declaração do MEI em 2021 resultará em multa
Apesar de não haver custo durante o processo de envio da DASN-Simei, o profissional deve estar atento ao prazo de entrega. Caso o documento não seja enviado até dia 31 de maio, haverá a cobrança de multa.
Neste caso, a multa será no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês — com limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.
A declaração deve ser enviada dentro do portal do governo federal. Caso seja a primeira declaração, o Sebrae pode oferecer orientação ao empreendedor. Para isso, basta entrar em contato com o telefone 0800 570 0800.
MEI deve se atentar com a diferença entre a declaração do MEI e a declaração do IR
Apesar de parecerem semelhantes, a declaração do MEI tem diferença com a declaração do Imposto de Renda. Dependendo da situação individual, os dois documentos devem ser entregues.
A declaração do MEI deve ser preenchida anualmente por quem atua como Microempreendedor Individual. Porém, este documento não substitui a declaração do Imposto de Renda da pessoa física.
No caso da declaração do IR, o dever será para quem se enquadra nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal. Para este ano, os dois documentos possuem a data limite para o dia 31 de maio.