Seguro desemprego entra no Caixa TEM e formas de saque devem mudar

Pontos-chave
  • Seguro desemprego começou a ser pago no aplicativo Caixa Tem;
  • Novo formato de depósito é aplicado aos trabalhadores que não indicaram conta bancária durante requerimento do benefício;
  • Aplicativo Caixa Tem é gratuito e oferece diversos serviços com movimentação de até R$ 5 mil mensais.

No mês de abril deste ano, a Caixa Econômica Federal (CEF) decidiu incluir o pagamento do seguro desemprego no aplicativo Caixa Tem. A decisão sobre alterar o formato dos depósitos foi tomada com o objetivo de movimentar as contas poupanças sociais digitais no âmbito nacional.

Seguro desemprego entra no Caixa TEM e formas de saque devem mudar
Seguro desemprego entra no Caixa TEM e formas de saque devem mudar. (Imagem: FDR)

As contas no Caixa Tem foram abertas no ano de 2020 para viabilizar os pagamentos do auxílio emergencial sem que o cidadão precisasse sair de casa. Evitando também, aglomerações nas agências da Caixa.

Porém, o trabalhador que irá receber o seguro desemprego não precisa se preocupar, pois, também serão abertas poupanças gratuitas em cada titularidade automaticamente. 

O Caixa Tem oferece diversos serviços e ferramentas gratuitamente aos clientes. Como o cartão de débito virtual para compras online, leitura do QR Code para compras presenciais, pagamento de boletos online, transferências via TED, DOC e PIX, além de recarga de celular e seguro de vida. 

No entanto, não são todos os trabalhadores com direito ao seguro desemprego que receberão o benefício por esta plataforma.

Isso porque, os depósitos no Caixa Tem serão efetuados somente para os cidadãos que não indicaram uma conta bancária em alguma instituição ao requerer os valores após serem demitidos sem justa causa. 

A Caixa Econômica Federal explicou que nas circunstâncias em que houver a impossibilidade de creditar os valores referentes ao seguro desemprego em conta pré-existente em qualquer banco ou no Caixa Tem, existem algumas alternativas.

O trabalhador pode efetuar o saque em espécie utilizando o Cartão Cidadão nos terminais de autoatendimento, agências bancárias, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. 

Saque do seguro desemprego no Caixa TEM

Os cidadãos que optarem pelo saque nos caixas eletrônicos devem estar cientes de que precisam inserir um código específico no ato. Este código é gerado pelo próprio aplicativo Caixa Tem, basta seguir estas instruções:

  • Acessar a conta poupança social digital no Caixa Tem;
  • Selecionar a opção “saque” e informar o valor que deseja retirar;
  • Ao informar o valor, o aplicativo irá gerar um código que deve ser inserido nos terminais de autoatendimento. 

É importante mencionar que este código tem validade de apenas duas horas após gerado pelo aplicativo. Terminado este prazo, será preciso fazer o procedimento novamente. 

Seguro desemprego

O seguro desemprego trata-se de um benefício assistencial voltado aos trabalhadores formais que, por alguma razão, são dispensados sem justa causa.

Ressaltando que tem direito a receber os valores ofertados pelo benefício, somente os cidadãos que prestaram serviços pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com a devida assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 

As quantias pagas aos trabalhadores através deste benefício são custeadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mediante a arrecadação do PIS/Pasep. Portanto, para viabilizar todo esse procedimento, o empregador deve fazer os recolhimentos mensais corretamente. Lembrando que esta contribuição não deve ser descontada na folha de pagamento do trabalhador. 

Embora o critério principal para receber o seguro desemprego seja a demissão sem justa causa, é preciso que o trabalhador também esteja de acordo com alguns outros requisitos, como:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

Desta forma é possível requerer o benefício, destacando que este procedimento pode ser feito presencialmente em uma unidade local do Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Este formato requer que o trabalhador reúna uma série de documentos, como o CPF, RG, CTPS, número de inscrição no PIS/Pasep e o principal. E ainda, o requerimento do seguro desemprego, que deve ser fornecido pelo empregador na rescisão do vínculo trabalhista. 

Contudo, diante das restrições sanitárias que recomendam o distanciamento e isolamento social em combate à pandemia da Covid-19, o serviço também está disponível no modelo online.

O pedido pode ser feito pelo site do Governo Federal ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTD). Em ambas as alternativas, basta informar o número do protocolo indicado no requerimento do seguro desemprego

Assim que a solicitação é enviada, o trabalhador é informado sobre o valor a ser recebido, bem como o número de parcelas às quais terá direito. Tanto o valor do benefício quanto o tempo de duração podem variar de acordo com cada caso em específico. 

Seguro desemprego entra no Caixa TEM e formas de saque devem mudar
Seguro desemprego entra no Caixa TEM e formas de saque devem mudar. (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Isso porque, o valor pago pelo seguro desemprego consiste na média dos últimos três salários recebidos pelo trabalhador. No entanto, o valor mínimo não pode ser inferior ao piso nacional vigente, R$ 1.100, e nem ultrapassar o teto do benefício que é R$ 1.911,84. 

A tabela a seguir pode exemplificar melhor a provável quantia recebida em cada faixa salarial:

Média de faixas de salário Valor da parcela do benefício
Até R$ 1.683,74 Multiplica-se a média por 0,8 (80%)
De R$ 1.683,74 a R$ 2.806,53 Se ultrapassar R$ 1.683,73 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma a R$ 1.347,00
Acima de R$ 2.806,53 A parcela será de R$ 1.909,34

O seguro-desemprego deve ser solicitado entre o 7º ao 120º dia após a rescisão do contrato de trabalho. No entanto, não é sempre que o benefício é pago durante o mesmo período. O número de parcelas pode variar de acordo com a quantidade de vezes que o recurso foi solicitado. Veja!

Primeira solicitação 

  • 12 meses de trabalho = 4 parcelas;
  • 24 meses de trabalho = 5 parcelas.

Segunda solicitação 

  • 9 meses de trabalho = 3 parcelas;
  • 12 meses de trabalho = 4 parcelas; 
  • 24 meses de trabalho = 5 parcelas;

Terceira solicitação 

  • 6 meses de trabalho = 3 parcelas;
  • 12 meses de trabalho = 4 parcelas;
  • 24 meses de trabalho = 5 parcelas.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.