- A pensão por morte do INSS é pago aos dependentes do segurado falecido que contribuía para a Previdência Social;
- O benefício tem como intuito ajudar financeiramente os entes do trabalhador falecido;
- A pensão por morte pode ser paga aos cônjuges ou companheiros em união estável e divorciado, filhos e enteados, pais e irmãos;
A pensão por morte do INSS é pago aos dependentes do segurado falecido que contribuía para a Previdência Social. O benefício tem como intuito ajudar financeiramente os entes do trabalhador falecido.
A pensão por morte é paga todos os meses aos dependentes do contribuinte falecido ou que teve sua morte declarada judicialmente em caso de desaparecimento. Os trabalhadores falecidos na condição de segurado, mesmo sem contribuir, deixam o direito aos seus familiares.
O benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o familiar que comprova ser dependente financeiro do trabalhador que veio a óbito. Dessa maneira, a pensão por morte pode ser paga aos cônjuges ou companheiros em união estável e divorciado, filhos e enteados, pais e irmãos.
Os cônjuges ou companheiros que recebem a pensão terão o pagamento por tempo variável, conforme a idade do dependente. Apenas os dependentes com mais de 45 anos terão o benefício por tempo vitalício:
Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
Menos de 21 anos | 03 anos |
Entre 21 e 26 anos | 06 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalício |
É importante saber que os divorciados só recebem a pensão em caso de recebimento de pensão alimentícia. Nesse caso, o recebimento da pensão por morte será por apenas quatro meses após o falecimento.
Os filhos e enteados também têm direito ao recebimento do beneficio. Porém, esses só recebem o valor se forem menores de 21 anos ou inválidos. A pensão por morte também não é paga em caso de emancipação.
Os pais do falecido só têm direito de receber a pensão se for comprovada a dependência financeira e se não houver aos cônjuges ou companheiros em união estável, filhos e enteados. O mesmo se aplica aos irmãos do trabalhador falecido.
Porém, nesse último os pais não podem estar mais vivos. Além disso, os irmãos serão considerados dependentes se tiverem menos de 21 anos ou inválidos. Os filhos, enteados e irmão menores de 21 anos terão direito de receber a pensão por até três anos ou até completar a maior idade.
Os filhos, enteados e irmão menores de 21 anos que possuem alguma deficiência têm direito ao recebimento da pensão por morte por toda a vida. Em todos os casos, para ter direito ao pagamento é necessário que o contribuinte falecido tenha cumprido alguns requisitos.
Novas regras
Divulgada recentemente, a Instrução Normativa 17, publicou alterações na revisão do salário da pensão por morte. Antes dela, os herdeiros que são beneficiários poderiam entrar com uma ação pedindo reajuste do valor do benefício com base na aposentadoria que o falecido teria direito.
A partir de agora, o pedido de revisão pode ser considerado diretamente sobre a pensão. Logo, se a Justiça conceder o pedido de reajuste não será incluso o cálculo da aposentadoria.
“O INSS passa a ter entendimento administrativo de que os beneficiários da pensão por morte ainda poderão revisar o benefício originário, mas apenas com a finalidade de aumentar a renda mensal da pensão por morte, não tendo direito a quaisquer diferenças financeiras quanto ao benefício originário”, dizem os advogados ao G1.
Requisitos para a pensão por morte do INSS
A primeira exigência para o pagamento da pensão por morte é que o segurado já tenha realizado dezoito contribuições mensais à Previdência Social. Dessa maneira, deve ter, no mínimo, um ano e meio de pagamento ao INSS.
Os dependentes também precisam comprovar a situação de dependente. Para os cônjuges ou companheiros, o casamento ou a união estável deve ter tido uma duração de, no mínimo, dois anos antes do falecimento do segurado.
Os filhos e enteados só receberão se forem menores de 21 anos ou possuírem alguma deficiência. Já os pais, como dito anteriormente, só recebem a pensão caso não haja filhos, cônjuge ou companheiro que comprove a união estável.
Por fim, os irmãos dos trabalhadores falecidos só recebem a pensão em caso de dependência financeira. Além disso, só terão direito diante da ausência de filhos, enteados, cônjuge, companheiro e se os pais do segurado não estiverem mais vivos.
Solicitar a pensão por morte do INSS
- Acesse o portal Meu INSS;
- Faça o login;
- Escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clique em “novo requerimento”;
- Selecione a opção “Atualizar”;
- Atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”;
- Digite no campo “pesquisar” a palavra “pensão” e selecione o serviço desejado;
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Documentos para solicitar a pensão por morte do INSS
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, ou;
- Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho);
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente (Certidão de casamento/nascimento, Certidão judicial de tutela, Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, entre outros);
- Documentos pessoais dos dependentes;
- Documentos pessoais do segurado falecido;
- Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido.