Veja como declarar investimentos no Imposto de Renda 2021

Anualmente, milhões contribuintes devem realizar a declaração do Imposto de Renda. Os investidores que se enquadram nas regras de obrigatoriedade devem se atentar às particularidades de cada aplicação ao preencher as informações. Entenda como declarar investimentos no Imposto de Renda 2021.

Veja como declarar investimentos no Imposto de Renda 2021
Veja como declarar investimentos no Imposto de Renda 2021 (Imagem: Montagem/FDR)

Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2021

No momento de preencher a declaração do Imposto de Renda, o investidor deve se atentar às diferenças entre as classes — produtos de renda fixa e renda variável. Entenda como funciona a declaração dos investimentos, segundo informações do blog BTG Pactual.

Investimentos de renda fixa

Todas as aplicações da renda fixa devem estar presentes na declaração do IR, mesmo que sejam isentas. Em grande parte dos investimentos, os dados podem ser encontrados no informe de rendimentos, disponibilizado pela respectiva instituição financeira.

A poupança deverá ser informada na declaração se o saldo tiver valor superior a R$ 140. Esta aplicação possui código 41, na ficha “Bens e Direitos”. No caso dos rendimentos obtidos, em uma situação de resgate, deverá estar presente em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 12.

No caso das demais aplicações, também será preciso declarar os que tiverem saldo acima de R$ 140. Na ficha de “Bens e Direitos”, será utilizado o código 45. Cabe ressaltar que há a necessidade de informar o CNPJ do emissor do título, além de outras dados requeridos.

Para as aplicações tributadas pelo Imposto de Renda, os ganhos deverão aparecer na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, pelo código 06. Já os lucros com investimentos isentos aparecem na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 12.

Investimentos de renda variável

Cada produto financeiro possui regras específicas e, ainda, limites de isenção. Ao contrário do que acontece com a renda fixa, em diversos casos há a necessidade de realizar um registro das movimentações.

Para a declaração de ações, será preciso incluir na ficha de “Bens e Direitos”, pelo código 31.

Sobre os rendimentos, em operações comuns, a venda de ações possui isenção de IR de até R$ 20 mil no mês. Acima disso, há cobrança de alíquota de 15% sobre o ganho de capital. Já o day trade não conta com a isenção, e alíquota é de 20%.

Os ganhos não tributáveis tem estar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O código a ser inserido será 5 ou 20 — dependendo se for no mercado balcão ou à vista, respectivamente.

Na aba “Renda Variável”, haverá a inclusão dos ganhos acima do limite isentos, valores movimentados por day trade ou prejuízos apurados. A inclusão de perdas na declaração possibilita a compensação pelos lucros, de forma a diminuir a base de recolhimento de imposto.

Vale ressaltar que o Imposto de Renda não é pago durante a declaração. Esta ação acontece ao longo dos meses, mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Sobre os proventos, será necessário identificar se são ou não tributáveis. Os dividendos possuem isenção, e precisam ser declarados na correspondente aba. Os juros sobre capital próprio possuem imposto retido na fonte, com a declaração na aba de rendimentos tributáveis.

Com relação aos Fundos de Investimentos, as regras dependem do tipo. Assim, há a necessidade de entender a respectivas normas para os presentes na carteira. Na ficha de “Bens e Direitos”, estes são os códigos:

  • 71: curto prazo;
  • 72: longo prazo;
  • 73: Fundos de Investimentos Imobiliários (FII);
  • 74: Fundos de Ações, Fundos Mútuos de Privatizações, Fundos de Investimentos em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE) e Fundos de Índice (ETF).

Já a Previdência Privada conta com regras específicas. Dessa forma, vale entender o processo para declarar estes investimentos. Neste caso, é importante compreender o respectivo plano. O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) tende a ser recomendado para quem faz a declaração completa.

O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) costuma ser recomendado para quem utiliza a declaração simplificada, segundo o BTG Pactual. Devido às diferenças, o modo de declaração varia.

Sobre o PGBL, será preciso utilizar a ficha de “Pagamentos Efetuados”, pelo código 36. Já o VGBL, o saldo será incluso na ficha de “Bens e Direitos”, com o código 97.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.