Presidente Jair Bolsonaro solicita aumento de salário para ele e sua equipe. Enquanto o país vive uma das maiores crises econômicas de sua história, foi publicada uma portaria, pelo Ministério da Economia, solicitando reajuste no pagamento do chefe de estado e seus ministros. A proposta é superior ao atual teto de R$ 39,2 mil.
Nas últimas semanas muito tem se falando sobre o andamento do cenário econômico nacional. Com o auxílio emergencial integrado ao Bolsa Família, o Brasil ainda apresenta índices elevados no que diz respeito ao desemprego, pobreza e extrema pobreza.
Na contrapartida, há um debate em Brasília sobre o aumento no teto salarial dos militares, incluindo o presidente.
Ministério da Economia avalia reajuste
Segundo a portaria liberada no fim de abril, o governo estaria propondo um acréscimo no teto constitucional que atualmente é de R$ 39,2 mil mensais. A ação, por sua vez, contemplaria Bolsonaro e ministros como Luiz Eduardo Ramos (Casa Civil) e Braga Netto (Defesa), entre outros.
Se for aceito, o reajuste significará um acréscimo de R$ 181,32 milhões no orçamento da União, o equivalente a parte significativa, por exemplo, na inclusão de novos segurados no auxílio emergencial.
Como funciona o cálculo salarial do governo?
Atualmente, quando um servidor público é aposentado e passa a ser nomeado para um cargo comissionado, ele tem direito de receber a aposentadoria e seu salário. Juntos, o orçamento ultrapassa o teto de R$ 39,2 mil, atualmente barrado pela constituição.
A ideia de Bolsonaro e sua equipe, tendo em vista que parte dos ministros e demais gestores são militares aposentados, é justamente somar essa quantia sem que haja a limitação dos R$ 39,2 mil.
Intitulado pelo governo de ‘teto duplex’ o projeto segue em análise e pode ser aprovado ao longo das próximas semanas. A medida é válida não só para os cargos políticos, como também para servidores civis aposentados e militares da reserva que ocupem cargos comissionados ou eletivos.
Questionada sobre a Casa Civil informou que:
“A Portaria regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), nos Recursos Extraordinários n. 602.043/MT e n.612.975/MT, e Tribunal de Contas da União (TCU), Acórdão n. 1092/2019-TCU-Plenário. TODOS os servidores do Executivo serão abarcados pela nova medida que passou a valer na última sexta-feira”.