- Segurados podem aumentar o valor de seus salários do INSS por meio da revisão da vida toda;
- Procedimento é destinado para quem é contemplado desde 1988;
- Solicitação deve ser feita sob orientação de um advogado especialista.
Revisão da vida toda pode garantir aumento salarial para os segurados da previdência. Nas últimas semanas, a justiça vem avaliando um reajuste no projeto de lei que valida a revisão dos benefícios do INSS com base nas edições de 1988. A correção é destinada para um grupo específico, sendo realizada sob orientação de um advogado.
Muito tem se falado sobre a revisão da vida toda pelo INSS, mas há ainda uma série de segurados com dúvidas quanto ao funcionamento do processo. Trata-se de uma medida que objetiva recalcular o salário previdenciário para quem é contemplado desde 1988. Desse modo, sendo encontradas inconsistências legais o cidadão tem direito a restituição.
Através da revisão pela vida toda o cidadão passa a ter direito de correção em seu salário previdenciário com base no teto. O que significa um reajuste maior, em comparação com a época, tendo em vista que o atual piso do INSS é de R$ 1.100 e o teto é de R$ 6.433.
Detalhes da revisão da vida toda
De acordo com dados fornecidos pelo próprio INSS há cerca de 1,5 milhões de ações correndo na justiça com essa temática. Isso significa que o órgão poderá desembolsar uma bolada para poder custear a restituição deste grupo.
No entanto, para pode solicitar o processo de revisão é preciso ter se aposentado antes de 1988 e ter o seu benefício limitado ao teto da época. Durante esse período o cálculo previdenciário era feito com base no menor valor-teto e o maior valo-teto.
Advogado, Giovanni Magalhães, perito em cálculos da ABLCalc, explica como funciona a média em comparação com a década de 80.
“O que acontece é que, quando você calcula uma média salarial que daria R$ 1.000, mas o teto é de R$ 900, essa diferença de R$ 100 é totalmente descartada. O segurado não pode usar esse valor para nada. E isso é ilegal, segundo o STF [Supremo Tribunal Federal], porque esse valor é patrimônio jurídico do segurado”, diz o especialista.
Já o advogado Roberto Soares Cretella, em entrevista para a Folha de São Paulo, informou que no TRF-3 a justiça reconhece os benefícios concedidos antes de 1988 já como um direito garantido para os aposentados e pensionistas.
“Quando foi definida a ação de revisão do teto, foi proferido um caso posterior a 5 de abril de 1991, mas, depois, a revisão foi estendida ao pessoal do buraco negro, aposentado entre 1988 e 1991, cujos benefícios foram, em princípio, originalmente calculados antes da lei 8.213, que previa dois tetos”, diz o especialista.
“Na decisão, esses benefícios do buraco negro entraram no alcance da revisão do teto porque foram revistos e recalculados de acordo com a lei 8.213. Então, começamos a entrar com essa ação justamente pleiteando que todo salário de benefício que foi submetido ao menor valor-teto e ao maior valor-teto deve passar por revisão”, completou.
Como saber se tenho direito ou não a revisão?
Para ter certeza de que pode dar entrada no pedido de análise administrativa via justiça, o cidadão precisa busca seu processo referente ao benefício concedido pelo INSS. Além disso, ele deve ter todo o extrato de pagamento e contribuições para poder fazer o cálculo que determina o valor de sua aposentadoria.
Isso implica dizer que o sujeito deve acionar o INSS para ir atrás de sua pasta, reforçando que por se tratar de um documento antigo, possa haver a chance de o mesmo não estar digitalizado e disponível no Meu INSS. É válido ressaltar que o órgão não pode dar a recusa quanto a solicitação.
Com os registros em mãos, o cidadão deve contar com o suporte de um advogado especialista que irá fazer a análise do cálculo com base nas leis previdenciárias. E assim, entender se há ou não o direito de entrar com uma revisão.
Para mais informações sobre a revisão da vida toda e demais benefícios do INSS, fique de olho em nossa pagina previdenciária exclusiva.