Quem se aposentou antes de 1988 pode ganhar bolada do INSS na Justiça

Pontos-chave
  • Segurados podem aumentar o valor de seus salários do INSS por meio da revisão da vida toda;
  • Procedimento é destinado para quem é contemplado desde 1988;
  • Solicitação deve ser feita sob orientação de um advogado especialista.

Revisão da vida toda pode garantir aumento salarial para os segurados da previdência. Nas últimas semanas, a justiça vem avaliando um reajuste no projeto de lei que valida a revisão dos benefícios do INSS com base nas edições de 1988. A correção é destinada para um grupo específico, sendo realizada sob orientação de um advogado.

Quem se aposentou antes de 1988 pode ganhar bolada do INSS na Justiça (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)
Quem se aposentou antes de 1988 pode ganhar bolada do INSS na Justiça (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Muito tem se falado sobre a revisão da vida toda pelo INSS, mas há ainda uma série de segurados com dúvidas quanto ao funcionamento do processo. Trata-se de uma medida que objetiva recalcular o salário previdenciário para quem é contemplado desde 1988. Desse modo, sendo encontradas inconsistências legais o cidadão tem direito a restituição.

Através da revisão pela vida toda o cidadão passa a ter direito de correção em seu salário previdenciário com base no teto. O que significa um reajuste maior, em comparação com a época, tendo em vista que o atual piso do INSS é de R$ 1.100 e o teto é de R$ 6.433.

Detalhes da revisão da vida toda

De acordo com dados fornecidos pelo próprio INSS há cerca de 1,5 milhões de ações correndo na justiça com essa temática. Isso significa que o órgão poderá desembolsar uma bolada para poder custear a restituição deste grupo.

No entanto, para pode solicitar o processo de revisão é preciso ter se aposentado antes de 1988 e ter o seu benefício limitado ao teto da época. Durante esse período o cálculo previdenciário era feito com base no menor valor-teto e o maior valo-teto.

Advogado, Giovanni Magalhães, perito em cálculos da ABLCalc, explica como funciona a média em comparação com a década de 80.

O que acontece é que, quando você calcula uma média salarial que daria R$ 1.000, mas o teto é de R$ 900, essa diferença de R$ 100 é totalmente descartada. O segurado não pode usar esse valor para nada. E isso é ilegal, segundo o STF [Supremo Tribunal Federal], porque esse valor é patrimônio jurídico do segurado”, diz o especialista.

Já o advogado Roberto Soares Cretella, em entrevista para a Folha de São Paulo, informou que no TRF-3 a justiça reconhece os benefícios concedidos antes de 1988 já como um direito garantido para os aposentados e pensionistas.

Quando foi definida a ação de revisão do teto, foi proferido um caso posterior a 5 de abril de 1991, mas, depois, a revisão foi estendida ao pessoal do buraco negro, aposentado entre 1988 e 1991, cujos benefícios foram, em princípio, originalmente calculados antes da lei 8.213, que previa dois tetos”, diz o especialista.

“Na decisão, esses benefícios do buraco negro entraram no alcance da revisão do teto porque foram revistos e recalculados de acordo com a lei 8.213. Então, começamos a entrar com essa ação justamente pleiteando que todo salário de benefício que foi submetido ao menor valor-teto e ao maior valor-teto deve passar por revisão”, completou.

Quem se aposentou antes de 1988 pode ganhar bolada do INSS na Justiça (Imagem: FDR)
Quem se aposentou antes de 1988 pode ganhar bolada do INSS na Justiça (Imagem: FDR)

Como saber se tenho direito ou não a revisão?

Para ter certeza de que pode dar entrada no pedido de análise administrativa via justiça, o cidadão precisa busca seu processo referente ao benefício concedido pelo INSS. Além disso, ele deve ter todo o extrato de pagamento e contribuições para poder fazer o cálculo que determina o valor de sua aposentadoria.

Isso implica dizer que o sujeito deve acionar o INSS para ir atrás de sua pasta, reforçando que por se tratar de um documento antigo, possa haver a chance de o mesmo não estar digitalizado e disponível no Meu INSS. É válido ressaltar que o órgão não pode dar a recusa quanto a solicitação.

Com os registros em mãos, o cidadão deve contar com o suporte de um advogado especialista que irá fazer a análise do cálculo com base nas leis previdenciárias. E assim, entender se há ou não o direito de entrar com uma revisão.

Para mais informações sobre a revisão da vida toda e demais benefícios do INSS, fique de olho em nossa pagina previdenciária exclusiva.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.