No início deste ano, os governos estadual e municipal do Rio de Janeiro elaboraram programas sociais como o auxílio emergencial local. O objetivo da ação é amparar a população carioca em situação de vulnerabilidade social.
Contudo, alguns impasses impediram que o Estado e os Municípios cumprissem a promessa. É o caso dos pagamentos relacionados ao Supera Rio, que deveriam ter se iniciado no mês de abril.
Embora o programa tenha sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em meados de março, com a previsão de um investimento na margem de R$ 3,5 bilhões, ainda não foi possível colocá-lo em prática.
A proposta deste programa visava promover um auxílio de R$ 300 para as famílias caracterizadas na condição de pobreza.
No entanto, há a condição de essas famílias apresentarem uma renda per capita igual ou inferior a R$ 174 para obter o auxílio a nível estadual. Contudo, na última quarta-feira, 19, o Palácio Guanabara comunicou que o recurso deve começar a ser pago na próxima semana, sendo capaz de contemplar cerca de 37 mil famílias na condição de extrema pobreza.
Mesmo com a previsão de um investimento inicial de R$ 8,7 milhões apenas para o pagamento da primeira parcela, o Governo do Rio de Janeiro tem estudado a possibilidade de ampliar o auxílio. A alternativa se baseia na proposta do deputado Luiz Paulo (Cidadania), que requer o pagamento retroativo para os cariocas que têm aguardado pelo benefício.
Ainda que esta proposta já tenha sido descartada no Palácio Guanabara, outros estudos visam estender os pagamentos do Supera Rio previsto para serem concluídos em dezembro deste ano, até janeiro de 2022. Esta extensão de um mês visa compensar, ainda que minimamente, os atrasos.
Até lá, é possível que o número de beneficiários do Supera Rio aumente drasticamente. Os cariocas que se enquadram nos requisitos para receberem o auxílio podem se inscrever no portal do programa.
Tem direito a receber o auxílio emergencial carioca, os cidadãos que se enquadrarem nos seguintes requisitos:
- Chefes de família com renda igual ou inferior a R$ 178 e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) nas faixas de extrema pobreza ou pobreza;
- Trabalhadores que recebiam até R$ 1.501 e tenham perdido o vínculo formal de trabalho a partir de 13 de março de 2020, estando atualmente sem uma fonte de renda;
- Autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros e massagistas, desde que estejam cadastrados no CadÚnico e dentro dos critérios do programa.