Brasileiros que tiveram a saúde comprometida pela covid-19 podem solicitar aposentadoria por invalidez. No início do mês, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou um projeto que permite com que as vítimas com sequelas do novo coronavírus sejam beneficiadas do INSS. Seu pagamento tem como base o valor do piso nacional.
Diante dos fortes efeitos da covid-19, o INSS acaba de reformular a lista de doenças que garantem a concessão da aposentadoria por invalidez.
Agora, o brasileiro que foi diagnosticado com o novo coronavírus e ficou com sequelas que inviabilizem sua jornada de trabalho, deverá receber um salário da previdência.
Análise e validação da proposta
O texto está em fase final de edição, mas já foi aceito no CCJ, sendo consolidado então como um projeto de lei (PL). Ele prevê que os segurados do INSS que tiveram o novo coronavírus e não conseguiram 100% de melhora passarão a receber salários por meio da aposentadoria por invalidez.
Para isso, será preciso comprovar, através de exames médicos, o quadro de incapacidade e a contaminação pela covid-19. O procedimento deve ser feito, inicialmente, através de profissionais de saúde terceirizados, enquanto as perícias gerenciadas pelo órgão não voltam a funcionar.
“A Covid-19 e suas variantes são uma doença pandêmica: atingem uma quantidade desproporcionalmente maior de pessoas que quaisquer outras das enfermidades atualmente listadas no rol de exceção à regra da carência para concessão do benefício do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez”, justificou a relatora do PL, a deputada Alê Silva (PSL-MG).
Demais que dão direito a aposentadoria por invalidez:
Além da covid-19, o benefício contempla doentes com:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Sobre a aposentadoria por invalidez
Trata-se de um benefício previdenciário concedido pelo INSS com base na situação de saúde do segurado. Ele não querer uma idade mínima para aprovação, sendo levado em consideração a capacidade do sujeito de exercer suas atividades de trabalho.