Os trabalhadores infectados por COVID-19 têm direito ao recebimento da aposentadoria INSS por invalidez. Porém, é necessário comprovar que a doença tenha causado tamanha gravidade que impossibilite o retorno ao mercado de trabalho.
A Covid-19 trouxe problemas de saúde aos brasileiros que não estavam previstos no INSS. Com isso, o órgão precisou se adaptar para poder conceder os benefícios aos segurados. Agora, o trabalhador infectado pelo Coronavírus tem direito ao auxílio doença e a aposentadoria INSS por invalidez.
Nos casos em que o trabalhador não possa mais voltar a exercer a função em seu trabalho, esse pode solicitar a aposentadoria INSS por invalidez.
Normalmente, o instituto exige uma carência mínima de 12 contribuições mensais para conceder o benefício.
Porém, essa carência só é exigida nos casos em que a causa do surgimento da doença tenha sido em virtude do trabalho. Nos casos em que o segurado é acometido por uma doença grave, como é o caso da Covid-19, a carência é dispensada.
Dessa maneira, a solicitação da aposentadoria INSS por invalidez pode ser feita após a perícia médica. Será o médico perito que irá analisar a situação do trabalhador e confirmar a impossibilidade de seu retorno ao exercício das atividades laborais. O Ministério da Saúde define as seguintes doenças graves:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Covid-19;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Epilepsia;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Parkinson;
- Tuberculose ativa.
Com o surgimento da Covid-19, essa lista foi atualizada este ano. Diante disso, as novas complicações trazidas pelo Coronavírus passaram a ser consideradas para a concessão do auxílio doença e aposentadoria INSS por invalidez.
Para solicitar a aposentadoria por invalidez é necessário agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pela Central de Atendimento 135. O auxílio doença é o passo inicial para obter o benefício definitivo.
Após o recebimento do auxílio doença é que será avaliada a incapacidade definitiva do segurado. Sendo assim, o trabalhador poderá ter direito ao recebimento da aposentadoria por invalidez.