Como deve ser o atestado para solicitar auxílio-doença no Meu INSS?

Há algumas semanas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que autoriza a concessão do auxílio-doença sem a obrigatoriedade de realizar a perícia médica. Ou seja, basta apresentar o atestado médico e demais documentos complementares. 

Como deve ser o atestado para solicitar auxílio-doença no Meu INSS?
Como deve ser o atestado para solicitar auxílio-doença no Meu INSS? (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

A concessão do benefício neste formato irá vigorar até o dia 31 de dezembro de 2021, possibilitando que os pedidos sejam feitos diretamente pelo portal “Meu INSS”.

Os beneficiários aprovados serão contemplados pelo auxílio-doença durante 90 dias, não sendo possível solicitar a prorrogação mesmo se necessário.

Se mesmo após este período o beneficiário do auxílio-doença demonstrar a necessidade de receber o respectivo valor, ele deve enviar uma nova solicitação ao INSS.

No portal “Meu INSS” há um campo específico para o segurado anexar todos os documentos necessários, como o atestado médico, laudos, relatórios, entre outros. Lembrando que é preciso conter a data inicial dos sintomas da doença.

Como deve ser o atestado para solicitar auxílio doença

De acordo com o artigo 2º da Portaria Conjunta 9.381, é essencial que o atestado médico cumpra os seguintes requisitos: 

Estando de acordo com todos esses critérios e enviado todos os dados, haverá uma análise feita pelo INSS em parceria com a Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência Social.

Na oportunidade, também serão observados outros requisitos exigidos para a solicitação do auxílio-doença, como o cumprimento do período de carência.

Lembrando que além do atestado médico, o segurado também deve providenciar uma declaração de responsabilidade relacionada à veracidade dos fatos alegados em cada um dos documentos. Isso porque, apresentar ou criar documentos falsos é uma prática vista como crime federal. 

Nessa semana, foi divulgada uma portaria em que proíbe o INSS de negar o pedido de auxílio por incapacidade temporária por conta de falta de documentos. Caso o atestado não seja suficiente, o solicitante é convocado à perícia presencial.

Além do mais, o beneficiário do auxílio-doença que já possui um agendamento para realizar a perícia médica presencial dentro do prazo de 60 dias, deve comparecer ao exame até segunda ordem.

Do contrário, se o segurado não comparecer à perícia que não foi suspensa, será considerado como um desistente quanto à aquisição do benefício, tendo que dar início a todos os trâmites novamente.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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