Há algumas semanas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que autoriza a concessão do auxílio-doença sem a obrigatoriedade de realizar a perícia médica. Ou seja, basta apresentar o atestado médico e demais documentos complementares.
A concessão do benefício neste formato irá vigorar até o dia 31 de dezembro de 2021, possibilitando que os pedidos sejam feitos diretamente pelo portal “Meu INSS”.
Os beneficiários aprovados serão contemplados pelo auxílio-doença durante 90 dias, não sendo possível solicitar a prorrogação mesmo se necessário.
Se mesmo após este período o beneficiário do auxílio-doença demonstrar a necessidade de receber o respectivo valor, ele deve enviar uma nova solicitação ao INSS.
No portal “Meu INSS” há um campo específico para o segurado anexar todos os documentos necessários, como o atestado médico, laudos, relatórios, entre outros. Lembrando que é preciso conter a data inicial dos sintomas da doença.
Como deve ser o atestado para solicitar auxílio doença
De acordo com o artigo 2º da Portaria Conjunta 9.381, é essencial que o atestado médico cumpra os seguintes requisitos:
- Atestado legível e sem rasuras;
- Possuir a assinatura do profissional, conter o carimbo de identificação com o registro do Conselho de Classe;
- Conter o CID ou as informações sobre a doença;
- Previsão do tempo estimado de repouso devido ao problema de saúde.
Estando de acordo com todos esses critérios e enviado todos os dados, haverá uma análise feita pelo INSS em parceria com a Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência Social.
Na oportunidade, também serão observados outros requisitos exigidos para a solicitação do auxílio-doença, como o cumprimento do período de carência.
Lembrando que além do atestado médico, o segurado também deve providenciar uma declaração de responsabilidade relacionada à veracidade dos fatos alegados em cada um dos documentos. Isso porque, apresentar ou criar documentos falsos é uma prática vista como crime federal.
Nessa semana, foi divulgada uma portaria em que proíbe o INSS de negar o pedido de auxílio por incapacidade temporária por conta de falta de documentos. Caso o atestado não seja suficiente, o solicitante é convocado à perícia presencial.
Além do mais, o beneficiário do auxílio-doença que já possui um agendamento para realizar a perícia médica presencial dentro do prazo de 60 dias, deve comparecer ao exame até segunda ordem.
Do contrário, se o segurado não comparecer à perícia que não foi suspensa, será considerado como um desistente quanto à aquisição do benefício, tendo que dar início a todos os trâmites novamente.
Solicitação do auxílio-doença pelo Meu INSS
- Faça o login no site ou app Meu INSS;
- Selecione a opção “Serviços”;
- Clique em “Benefícios”;
- Em seguida, selecione a opção “Agendamento/Solicitações”;
- Nessa área, clique em “Novo requerimento”;
- Selecione a opção “Benefício por incapacidade”;
- Clique em Auxílio doença com documento médico;
- Em seguida, aperte o botão “Avançar”;
- Analise e preencha o formulário com suas informações;
- Anexe os documentos solicitados;
- Depois, clique em “Avançar”;
- Faça o agendamento da perícia médica;
- Por fim, clique na opção “Gerar comprovante”.