IRPF 2021: Lista de gastos com educação que podem ser deduzidos

O prazo para entrega do IRPF 2021 termina no próximo dia 31 e muitos contribuintes ainda não realizaram o envio do documento. Uma das dúvidas que surgem no momento do preenchimento é sobre quais gastos com educação são dedutíveis. Caso esta seja uma dúvida sua, saiba tudo logo abaixo.

IRPF 2021: Lista de gastos com educação que podem ser deduzidos
IRPF 2021: Lista de gastos com educação que podem ser deduzidos (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

É permitido deduzir despesas com mensalidades ou anuidade escolar, com um limite de R$3.561,50 por ano para o titular. Caso o contribuinte tenha dependentes, o limite é igual para um deles.

Os gastos com educação entram na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob códigos 1 e 2 (despesas com instrução no Brasil ou no exterior).

Uma dúvida comum é a respeito dos gastos com material escolar, uniforme, cursos, entre outras coisas. Será que eles são dedutíveis?

É possível deduzir qualquer tipo de curso?

Não. Somente são aceitos pela Receita Federal os gastos do titular e de seus dependentes com:

  • educação infantil (creches e as pré-escolas)
  • ensino fundamental
  • ensino médio
  • Ensino superior (cursos de graduação e de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização)
  • Educação profissional (ensino técnico e o tecnológico)

Limite de idade para deduzir gastos dos dependentes 

A Receita autoriza que sejam deduzidos os gastos com educação de filhos de até 21 anos  ou até os 24, caso estejam cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Cursinhos pré-vestibulares podem ser deduzidos?

Não. Este tipo de curso não é aceito pela Receita.

Cursos de línguas, teatro, música, entre outros, podem ser deduzidos?

Não. Estes cursos não entram do IR

É possível inserir os gastos com material escolar?

Gastos com materiais não são dedutíveis 

Transporte escolar pode ser deduzido?

Não. Os gastos com transportes não são dedutíveis.

Estudo no exterior é dedutível?

Sim, porém, ele deve se encaixar em uma das categorias de curso citadas acima. O limite de dedução é o mesmo.

É necessário declarar somente o valor dos gastos até o limite de R$ 3.561,50 ou é preciso informar tudo o que foi pago?

O valor pago à escola deve ser informado na totalidade, mesmo que a isenção esteja limitada a esse valor.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.