Prova de vida do INSS será obrigatória? Veja quando você deve voltar a fazer!

A prova de vida do INSS é um procedimento obrigatório e que acontece anualmente. A ideia é comprovar a situação regular do beneficiário, e evitar que o mesmo tenha seu benefício bloqueado. Porém, por causa da pandemia de Covid-19, desde março de 2020 a prova de vida presencial está suspensa para poupar quem faz parte do grupo de risco da doença. 

Prova de vida do INSS será obrigatória? Veja quando você deve voltar a fazer!
Prova de vida do INSS será obrigatória? Veja quando você deve voltar a fazer! (Foto: FDR)

Desde março do ano passado, o segurado que deixou de realizar a prova de vida não teve seu benefício bloqueado ou suspenso. Porém, há uma nova data onde os segurados precisam se atentar, pois conforme a Instrução Normativa, a exigência da prova de vida irá voltar a ser obrigatória.

Segundo a Instrução divulgada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2021, a partir do dia primeiro de junho a prova de vida voltará a ser obrigatória e se os segurados não realizarem o exame, terão seu benefício bloqueado.

Os segurados do INSS também precisam ficar em alerta, pois desde que a obrigatoriedade da prova de vida foi suspensa o número de golpes em relação ao exame aumentou.

Se o aposentado ou pensionista receber uma ligação, ou ainda mensagem através do WhatsApp para confirmar os seus dados, se atente, pois provavelmente se trata de um golpe.

O INSS publicou em nota que não efetua nenhum tipo de exame como o da prova de vida por telefone ou pelo WhatsApp, então os segurados devem ficar atentos.

Caso tenha dúvidas, os canais de atendimento oficiais do INSS são estes:

  • Meu INSS, aplicativo oficial do INSS ou pelo site
  • Central de atendimento telefônico 135
  • SMS identificado como 280-41.

Se você receber uma ligação ou mensagem pelo WhatsApp, desligue a ligação e entre em contato com o INSS pela central telefônica 135, para averiguar a situação.

Como fazer a prova de vida 

Cada banco define por conta própria as datas para os beneficiários comparecerem a uma agência.

Os beneficiários que não têm a possibilidade de comparecer nas agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, podem fazer a comprovação de vida através de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

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